Loja de vendas online indenizará assistente por despesas com home office
TRT-4 fixou indenização em R$ 5 mil por gastos com energia, internet e computador.
Loja online de vestuário terá de indenizar assistente de vendas em R$ 5 mil por despesas com home office durante 37 meses. A 10ª turma do TRT da 4ª região manteve sentença ao reconhecer que os custos do trabalho remoto não podem ser repassados à funcionária.
Durante esse período, a assistente, residente em São Leopoldo/RS, trabalhou remotamente para a empresa sediada em Porto Alegre/RS. Ela precisou utilizar seu próprio computador, arcar com despesas de conserto do equipamento, além de pagar pelo consumo de energia elétrica e pelo serviço de internet.
Segundo os autos, não houve cláusula contratual específica sobre o teletrabalho. Em depoimento, o representante da empresa admitiu que preferia esse modelo de atuação e confirmou que os contatos com a funcionária eram feitos por WhatsApp, o que foi reforçado por mensagens juntadas ao processo.
Uma testemunha, colega da trabalhadora, relatou que também atuava em casa, com equipamentos fornecidos pela empresa, mas sem receber qualquer ressarcimento pelos custos.
Em sua defesa, a empresa alegou que a assistente optou pelo trabalho remoto e que sua sede estava disponível para a realização das atividades presenciais.
Ao julgar o caso, o juiz do Trabalho Jarbas Marcelo Reinicke, da 4ª vara de São Leopoldo/RS, entendeu que a ausência de previsão contratual não afastava o dever de indenizar, uma vez que os custos decorrentes do uso de equipamentos próprios e das despesas com internet e energia estão relacionados diretamente à prestação do serviço.
“Não há como o empregador transferir as despesas necessárias para prestação de serviços pelo uso e manutenção de equipamentos (computador e celular), bem como pelos gastos com energia elétrica e com internet ao trabalhador, por ser dela o risco do negócio. Impõe-se deferir indenização decorrente.”
A empresa recorreu, mas o relator do acórdão, desembargador Carlos Alberto May, manteve a condenação e reforçou o fundamento da sentença.
“Não havendo previsão contratual sobre o teletrabalho e a responsabilidade pela aquisição e manutenção de equipamentos e infraestrutura, a empresa responde pela indenização correspondente aos gastos com o uso de recursos próprios, desde que o trabalhador os demonstre.”
Ainda conforme o relator, o valor da indenização deve observar critérios como tempo de serviço, intensidade do uso dos equipamentos e os custos atuais de manutenção e energia.
A indenização pelas despesas de teletrabalho foi fixada em R$ 5 mil, valor proporcional ao período de 37 meses de contrato. A condenação total, incluindo pedidos de adicional noturno e horas extras, chegou a R$ 10 mil.
O tribunal não divulgou o número do processo.