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TST: Escola indenizará professor acusado sem provas de assediar aluno

Instituição de ensino foi responsabilizada por abordagem inadequada diante de denúncia infundada, que resultou em quadro depressivo do docente.

A 2ª turma do TST reconheceu a responsabilidade civil de instituição de ensino pelo quadro de depressão desenvolvido por um professor após uma acusação infundada de assediar um aluno de dez anos.

Para o colegiado, a forma como a escola conduziu a apuração da denúncia feita pelo pai da criança foi inadequada e contribuiu para o adoecimento do docente, conforme constatado por perícia médica. A decisão determinou o pagamento de indenização por danos morais.

Entenda o caso

O episódio ocorreu em agosto de 2017, quando o docente foi chamado pela coordenação pedagógica e informado sobre uma queixa feita pelo pai de um aluno de dez anos, que o acusava de assediar a criança. Segundo o relato, ele teria passado a mão no cabelo e nas costas do aluno dentro do banheiro da escola. Contudo, a acusação não foi comprovada.

Na ação trabalhista, o professor relatou ter ficado “completamente desorientado” ao ser questionado sobre seus pertences pessoais e sobre o uso do banheiro. Segundo ele, a abordagem da escola foi “absurda e sem fundamento” e desencadeou distúrbios mentais que exigiram uso de medicação controlada, além de afastamento do trabalho com concessão de auxílio-doença acidentário.

O docente alegou ainda que a direção agiu com imprudência e falta de empatia diante da gravidade da acusação, e pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho, além de indenização por danos morais.

Em defesa, a instituição de ensino afirmou que jamais atribuiu qualquer crime ao professor e que, em momento algum, mencionou conduta criminosa. Além disso, sustentou que o docente sempre foi tratado com respeito e valorizado profissionalmente, negando ainda qualquer discriminação relacionada à sua orientação sexual.

O pedido foi julgado improcedente pela 1ª e pela 2ª instância. O TRT entendeu que, embora a perícia tenha apontado relação entre o episódio e o quadro depressivo, a escola agiu com razoabilidade ao apurar a denúncia, sem extrapolar seus deveres administrativos. Diante da decisão, o professor recorreu ao TST.

Concausa justifica reparação por doença relacionada ao trabalho

Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, destacou o laudo pericial que apontou a existência de concausa entre a atividade profissional e o quadro depressivo, bem como a incapacidade temporária e total do docente para o trabalho. Para a ministra, esses elementos constituem, no mínimo, uma presunção favorável ao trabalhador.

De acordo com a relatora, ainda que o episódio ocorrido no ambiente de trabalho não tenha sido a única causa do quadro clínico do professor, ele contribuiu diretamente para a redução ou a perda da capacidade laboral, o que o equipara a acidente de trabalho, gerando o dever de reparação.

Com esse fundamento, a 2ª Turma reformou as decisões das instâncias inferiores e reconheceu a responsabilidade civil da instituição de ensino, determinando o pagamento de indenização por danos morais ao professor.

O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: Redação do Migalhas/com informações do TST