TST anula justa causa de gerente da Petrobras citado na Lava Jato
Sem provas das irregularidades alegadas pela petroleira, Tribunal anulou a penalidade com base na teoria dos motivos determinantes.
Ex-gerente executivo da Petrobras Distribuidora, atual Vibra Energia S.A., dispensado por justa causa em 2017 após ter o nome citado na Operação Lava Jato, será reintegrado. A decisão, da 2ª turma do TST, se baseou na teoria dos motivos determinantes, segundo a qual os atos da Administração Pública dependem da veracidade dos motivos que os justificam.
A petroleira fundamentou a dispensa em supostas irregularidades graves que, no entanto, não foram comprovadas nos autos. Por esse motivo, o ato foi considerado inválido.
Entenda o caso
O trabalhador ingressou na Petrobras Distribuidora por concurso público em 1998 e ocupou cargos de confiança ao longo da maior parte do contrato, alcançando a função de gerente executivo na área de energia. Em dezembro de 2017, foi dispensado por justa causa após ter o nome citado, segundo ele sem provas, na Operação Lava Jato. Alegou que a dispensa teve caráter de perseguição política e motivação discriminatória, razão pela qual seria nula.
A Petrobras, em contestação, afirmou que a dispensa por justa causa se baseou em duas supostas irregularidades graves: o pagamento antecipado de R$ 30 milhões à empresa Raízen, por meio de ajuste no cronograma de obras no Aeroporto de Guarulhos para a Copa de 2014, e a concessão de descontos indevidos no preço do querosene a empresas ligadas a familiares de políticos. A companhia defendeu a legalidade da medida disciplinar adotada.
A 38ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ acolheu os argumentos do trabalhador. O juízo concluiu que não houve comprovação das condutas imputadas ao ex-gerente e considerou que a empresa aplicou a justa causa de forma precipitada e desproporcional.
Para o magistrado, a dispensa estaria relacionada à menção do empregado na Operação Lava Jato, sem respaldo concreto ou demonstração de prejuízo. Assim, declarou a nulidade da penalidade e determinou a reintegração.
O TRT da 1ª região manteve o entendimento de que a Petrobras não comprovou as faltas graves, mas afastou a alegação de motivação discriminatória ou política. Para o colegiado, a dispensa decorreu do exercício regular do poder disciplinar da empresa, com base em apurações internas.
Por esse motivo, afastou a justa causa, mas converteu a rescisão em dispensa imotivada, anulando a reintegração determinada em primeira instância.
Diante da decisão, o trabalhador recorreu ao TST.
Teoria dos motivos determinantes
A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que o ponto central da controvérsia não era a obrigatoriedade de motivação da dispensa de empregado público celetista, matéria já pacificada pelo STF no Tema 1.022, mas sim a vinculação do ato ao motivo expressamente declarado pela Administração.
Com base na teoria dos motivos determinantes, a relatora explicou que, uma vez declarada uma motivação para o ato administrativo, sua validade passa a depender da veracidade dessa justificativa. Assim, se os fatos alegados não se confirmam, o ato torna-se inválido, ainda que, em tese, pudesse ser praticado sem motivação formal.
Como as faltas graves atribuídas ao ex-gerente não foram comprovadas nos autos, entendeu que a dispensa por justa causa não poderia ser convertida em rescisão imotivada.
Assim, por unanimidade, o colegiado restabeleceu a sentença, determinando a reintegração do trabalhador com o pagamento integral dos direitos que ele teria recebido desde a dispensa, assegurando o retorno às condições anteriores ao ato considerado inválido.