Trabalhadoras e trabalhadores de Comissários e Consignatários, incluindo Lotéricas, conquistam reajuste retroativo a maio
As trabalhadoras e trabalhadores de empresas de Comissários e Consignatários, onde estão incluídas as Lotéricas, conquistaram neste mês de setembro, reajuste salarial e a correção de todos os benefícios econômicos retroativos a 1º de maio deste ano.
O piso salarial deste ano e retroativo a 1º de maio, teve reajuste de 10%, passa a ser de R$ 1.805,00. O valor unitário do vale-refeição deste ano, também retroativo a maio, passa a ser de R$ 26,80. Todas as diferenças de salário e benefícios econômicos entre os meses de maio e agosto, no caso das empresas que não concederam a antecipação da inflação desde maio de 2025, deverão ser pagas até o 5º dia útil do mês de outubro de 2025.
Vigência
O presente instrumento terá vigência no período de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, e a data-base da categoria, o dia 1º de maio de cada ano.
Piso Salarial
Para os empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, ficam assegurados como piso salarial único, a importância mensal não inferior a R$ 1.805,00
Reajuste Salarial
Os salários assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral da norma coletiva,
serão reajustados, a partir de 1º de maio de 2025, no percentual 5,32%.
Adicional de quebra de caixa – Os empregados registrados na função de caixa receberão mensalmente adicional de quebra de caixa em valor equivalente a 2,5%, de seu próprio salário.
Horas extras
Para primeira hora extra diária o percentual de 50%;
Demais horas extras diárias 60%;
Em se tratando de horas prestadas aos domingos, feriados ou dias já compensados, o adicional previsto no “caput” não prejudicará a dobra de que trata o art. 9º da Lei 605/49;
PLR – Participação nos Lucros ou Resultados – As empresas deverão atender às condições negociadas entre as entidades sindicais ora convenentes, ou seja, pagará a cada um dos seus empregados a título de PLR – Participação nos Lucros ou Resultados – relativa ao ano civil de 2025, a importância de R$ 421,00. A PLR deverá ser paga também até o 5º dia útil do mês de janeiro de 2026.
Adicional por Tempo de serviço – Por triênio completado na mesma empresa, os empregados receberão, mensalmente, importância equivalente a 4,0% do piso salarial, em vigor à época do pagamento, ou seja R$ 72,20, iniciando-se a contagem dos triênios em 1º de março de 1985.
Vale-refeição – empresas fornecerão ticket-refeição, em número de 22 unidades ao mês, ou vale-alimentação, sem nenhum desconto para o empregado.
De 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, deverá ser pago o valor unitário de R$ 26,80, ou vale-alimentação no valor mensal de R$ 589,60. Eventuais diferenças havidas entre os meses de maio e agosto de 2025, resultantes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho, deverão ser pagas até o 5º dia útil do mês de outubrro de 2025.
Auxílio creche – As empresas reembolsarão mensalmente as suas empregadas mães, para cada filho, por 12 meses, a partir do término da licença maternidade, importância mensal equivalente a 20% do piso salarial instituído neste instrumento, ou seja, R$ 361,00, condicionado à comprovação dos gastos com internamento em creche ou instituição análoga, de livre escolha da empregada.
Diferenças Salariais – Eventuais diferenças salariais havidas entre os meses de maio a agosto de 2025, inclusive aquelas decorrentes de férias e outros benefícios econômicos, resultantes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho, deverão ser pagas até o 5º dia útil do mês de outubro de 2025.
Seguro de vida – As empresas deverão providenciar seguro de vida e de acidentes pessoais
para morte natural ou acidental e invalidez permanente, no valor mínimo, a título de indenização, totalmente subsidiado pelas empresas.
De 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, deverá ser no valor mínimo de R$ 50.392,05.
Reembolso ao empregado que tenha filhos com necessidades especiais – As empresas reembolsarão mensalmente, mediante comprovação e até o limite de 40%, do piso salarial estabelecido no presente instrumento, ou seja, R$ 722,00, as despesas que seus empregados tiverem, com filhos que tenham necessidades especiais.
Adicional de Reposição de Roupas
As empresas cujos trabalhadores manuseiem graxa, óleos, tintas, removedores etc., e sejam por elas obrigados a usarem roupa social (paletó, gravata, camisa, calça social etc.) pagarão a esses trabalhadores, mensalmente, um adicional equivalente a 8,0% do piso salarial estabelecido neste instrumento. Eventuais diferenças havidas entre os meses de maio a agosto de 2025, deverão ser pagas até o 5º dia útil de outubro de 2025.
Ausências Legais
Os empregados poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação, pelos seguintes prazos:
5 dias corridos em virtude de falecimento de cônjuge, ascendente, descendentes ou pessoa que, comprovadamente, vivia sob sua dependência econômica;
5 dias úteis consecutivos em virtude de núpcias;
Até 3 dias por ano para acompanhamento de filho ao médico, se o mesmo tiver necessidades especiais.
Assistência em caso de Assalto, Sequestro/Sinistro
No caso de assalto no local de trabalho, sequestro consumado ou não, os trabalhadores presentes receberão o atendimento médico e psicológico necessário, custeados pela empresa, logo após o ocorrido, devendo os Sindicatos Profissionais das respectivas bases territoriais serem comunicados imediatamente dos fatos. Após avaliação médica, os trabalhadores, se necessário, deverão ser afastados imediatamente, sem prejuízo do salário. Será preenchida a Comunicação de Acidente do Trabalho para os trabalhadores que tenham sofrido dano físico e/ou psicológico.
Igualdade salarial
As empresas deverão assegurar a igualdade salarial aos trabalhadores, independentemente de discriminação em razão do sexo, raça, idade, nacionalidade, estado civil ou orientação sexual.
Manutenção do plano de saúde ao trabalhador afastado
As empresas que concedem plano de saúde aos seus trabalhadores terão que mantê-lo caso o trabalhador tenha que ser afastado pela Previdência Social, em caso de doenças, acidentes de trabalho, moléstias profissionais ou doenças do trabalho, gratuitamente, pelo período que perdurar o afastamento, limitado ao prazo de 180 dias.
Reconhecimento dos direitos para empregados em união homoafetiva
Fica assegurado aos trabalhadores em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos nesta Convenção Coletiva de Trabalho, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Moral
As empresas se comprometem a iniciar uma campanha contra o assédio sexual e moral no local de trabalho, em conjunto com os Sindicatos Profissionais. As denúncias de assédio serão apuradas em uma comissão bipartite (Sindicato e Empresa). Caberá ao Sindicato, Empresa, SESMT e CIPA, averiguar o abuso de poder nas relações de trabalho e tomar medidas para coibir estas práticas, garantindo relações no trabalho onde predomine a decência, dignidade e respeito pelo outro e a seus direitos de cidadão.
Estabilidade e Assistência à Mulher trabalhadora em situação de violência doméstica e familiar
A empregada que estiver incluída no cadastro de programas assistenciais dos governos federal, estadual e municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, terá assegurado o emprego, quando necessário o afastamento do local de trabalho, na forma de interrupção do contrato de trabalho por até seis meses, e também estabilidade no emprego por um ano a contar da data de seu retorno.
