Por que a XP terá de pagar hora extra a gerente em home office na pandemia
A 8ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a XP Investimentos a pagar horas extras a um gerente que atuou remotamente entre março de 2020 e janeiro de 2022, período em que ele trabalhou em home office por conta da pandemia. O motivo da condenação é que a empresa não formalizou a mudança de regime com aditivo contratual, exigência da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) após a reforma de 2017.
Embora não tenha caráter vinculante (isto é, não atinge automaticamente outros processos da mesma natureza), a decisão acende um sinal amarelo para empresas que tenham operado com equipes em home office sem aditivo contratual e que tenham praticado também algum tipo de controle da jornada, formalizado, por exemplo, nos registros de aplicativos de reuniões remotas. Trata-se de jurisprudência nova, que pode vir a ser seguida em processos que tratarem de fatos parecidos.
O profissional, vinculado à XP entre 2018 e 2023, alegou cumprir jornadas das 8h30 às 21h em dias úteis, com 15 minutos de intervalo, e ainda trabalhar em feriados. A empresa, por sua vez, sustentou que ele estava em regime de teletrabalho, o que, segundo sua interpretação, o eximiria do controle de jornada. Mas o argumento não prosperou no TST. Sem aditivo contratual, não há teletrabalho reconhecido pela legislação.
Conforme os autos do processo RR-1000847-07.2023.5.02.0031, a condenação da XP se baseou em dois principais pontos:
- Os dados do login no Microsoft Teams, um aplicativo para reuniões remotas, serviram de comprovação à alegação do ex-empregado que sua presença era controlada. Com isso, a relação de trabalho se enquadrou nas regras convencionais de jornada.
- O relator, desembargador convocado José Pedro de Camargo, citou o Capítulo II-A da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista, e a Lei 14.442/2022, que reforçam a necessidade de previsão contratual expressa para o regime remoto.
O entendimento reformou decisão anterior do TRT da 2ª Região, sediado em São Paulo, que havia excluído as horas extras a partir de março de 2020.
Procurada, a XP não informou se pretende ou não apresentar algum tipo de contestação à decisão, embargos ao próprio TST ou recurso ao Supremo Tribunal Federal, última instância se houver alguma questionamento de constitucionalidade da decisão.
Em nota, a empresa disse que não comenta “casos específicos em andamento” e que “mantém todos os contratos de teletrabalho em conformidade com a legislação vigente e adota rigorosos padrões de governança trabalhista, assegurando condições alinhadas às melhores práticas de mercado e às normas legais”.
Fonte: Coluna Graciliano Rocha no UOL