TRT da 2ª Região vai mediar negociação das CCTs de três categorias
A FEAAC e os SEAAC’s ingressaram com pedido de mediação pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para tentar desenrolar a negociação das Convenções Coletivas e Trabalho de três categorias, que continuam enfrentando a resistência e a intransigência dos sindicatos patronais.
Embora as datas base dos trabalhadores destes setores já tenham passado, as negociações continuam, ou porque se recusam a repor a inflação e conceder aumento real, ou porque discriminam os trabalhadores das cidades do interior, ou porque querem reduzir salários. A saída é esgotar as negociações ou ingressar com Dissídio Coletivo, que pode ser o próximo passo depois das audiências de mediação no TRT da 2ª Região.
Confira os entraves colocados pelo setor patronal:
Locação de Máquinas e Equipamentos para Terraplenagem
Foi pedida mediação junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O SELEMAT é o sindicato patronal das empresas de Locação de Máquinas e Equipamentos para Terraplenagem e Construção civil, e firma anualmente convenção coletiva com o SEAAC. Contudo, constatamos que muitas empresas estão se utilizando desta norma coletiva para atuarem como empresas de prestação de serviços na área da construção civil, se aproveitando do piso salarial que é atribuído especificamente para o empregado administrativo que exerce suas funções dentro da empresa locadora. Como o SELEMAT faz questão de ter na redação do piso a expressão “para empregados em geral”, essas empresas admitem empregados para atuarem dentro dos canteiros de obras, se utilizando do CNAE como empresa locadora e pagam o salário que não é o adequado para um profissional da construção civil, e pior, se utilizam de uma convenção que é formalizada especificamente para empregados administrativos e aplicam para trabalhadores em obras. A CCT não tem clausulas destinadas a proteção da saúde e segurança do trabalho para ambientes da indústria da construção.
Cobrança e Recuperação de Crédito
Foi ajuizada ação junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região pedindo de mediação. Aguardamos a audiência. A proposta patronal prevê redução de salários. os patrões se recusam a seguir o Piso Estadual e não consideram nem o Salário Mínimo vigente no País, já que depois dos descontos, os trabalhadores não chegariam ao mínimo. A Constituição e a CLT falam que ninguém pode receber menos que o salário mínimo.
Sociedades de Advogados
Foi pedida mediação junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Aguardaremos a audiência deste processo. O SINSA, sindicato das Sociedades de Advogados concedeu um vale refeição para as empresas da capital paulista, superior a R$ 46,00, mas para os demais empregados que trabalham nas sociedades das cidades do interior, baixada santista e Grande ABC, fez outra proposta no valor de R$ 36,30. Essa é a razão pela qual, não foi assinada a convenção coletiva. Além do vale-refeição mais baixo, o SINSA quer impor um reajuste salarial escalonado, desmoralizando os empregados que recebem salários mais altos, arrochando e negando aumento real de salários para esse grupo.
Sem Saída
Arquitetura e Engenharia Consultiva
Estamos tratando uma ação junto ao Ministério Público do Trabalho para denunciar sobre atos antissindicais
