Faxineira obrigada a usar banheiro masculino em condomínio é indenizada
Uma mulher que trabalhava na equipe de limpeza de um condomínio residencial foi indenizada após ser obrigada a utilizar banheiro e vestiário masculinos.
A 13ª Turma do TRT da 2ª Região determinou o pagamento de R$ 8 mil por dano moral. Para os magistrados, “houve constrangimento e exposição cotidiana indevida da empregada ao ambiente, o que afetou sua dignidade e honra, ensejando reparação”.
A trabalhadora contou que era a única mulher na equipe de limpeza, formada por cerca de 15 a 20 homens. Disse ainda que era forçada diariamente a transitar por áreas de mictórios sem portas até alcançar o espaço reservado a ela.
Ela afirmou também que, frequentemente, precisava aguardar a desocupação completa do banheiro para poder se trocar e utilizar o sanitário.
O que diz o empregador
O empregador alegou haver “ambiente com tranca interna” para a profissional. Segundo o TRT-2, porém, ele não forneceu detalhes sobre a proibição de acesso ao banheiro feminino da área administrativa e nem sobre a passagem obrigatória pelos mictórios.
Versão reforçada por depoimentos
A versão da faxineira foi reforçada pelo depoimento das testemunhas na audiência e pelo vídeo apresentado nos autos do processo. Para o desembargador-relator Ricardo Apostólico Silva, a ocorrência reforça estereótipos e vulnera a dignidade da mulher. Ainda segundo ele, a existência de tranca no banheiro não diminui a conduta do empregador.
“A alegada existência de tranca no reservado não elide o ilícito: a violação decorre justamente do percurso imposto dentro de vestiário masculino ativo, com mictórios abertos, e da vedação de acesso ao banheiro feminino disponível a outras empregadas, circunstâncias que ultrapassam, em muito, meros dissabores”, Ricardo Apostólico Silva, desembargador-relator.
Fonte: UOL
