Empresa indenizará por não trocar calça rasgada que expôs parte íntima
Trabalhador receberá R$ 5 mil após TRT-3 reconhecer constrangimento pela falta de reposição da vestimenta.
TRT da 3ª região manteve indenização de R$ 5 mil por danos morais a trabalhador que teve partes íntimas expostas após ser obrigado a usar uniforme rasgado.
A 6ª turma do negou recurso da empresa ao entender comprovado o constrangimento e a falha na reposição da vestimenta.
Uniforme rasgado expôs trabalhador
O trabalhador alegou que, um dia antes de sofrer acidente de trabalho, sua calça do macação rasgou na altura das partes íntimas em razão do uso intenso e do desgaste provocado pelas atividades executadas.
Segundo ele, após perceber a abertura na vestimenta, procurou imediatamente o setor responsável pelos uniformes, mas a empresa não forneceu uma nova calça. Como o uso do uniforme era obrigatório nas dependências da empresa, afirmou ter sido forçado a continuar trabalhando com a peça rasgada e com as partes íntimas à mostra.
O trabalhador também relatou que, por causa do rasgo, virou motivo de chacota entre colegas, que teriam tirado fotografias e repassado as imagens em grupos de WhatsApp, causando constrangimento e vergonha.
A empresa negou os fatos.
Prova confirmou falta de reposição
Ao analisar o caso, o juiz convocado Mauro César Silva destacou que a preposta da empresa não soube informar se o trabalhador atuou com macacão rasgado, o que implicou confissão quanto aos fatos alegados.
Além disso, destacou que uma testemunha confirmou que o trabalhador atuou com uniforme rasgado por falta de reposição, que só ocorria quando havia peças disponíveis.
Segundo o magistrado, a situação configurou violação a direitos da personalidade e justificou a reparação por danos morais.
A 6ª turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso da empresa e manteve a condenação ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, valor considerado compatível com a extensão do dano e com as finalidades ressarcitória e pedagógica.
Processo: 0010044-88.2023.5.03.0026
Leia a decisão.
