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Consignado para trabalhadores CLT ganha nova regra para coibir juros abusivos

Resolução do Ministério do Trabalho cria mecanismo baseado na média do mercado

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma resolução que redefine os parâmetros de controle sobre o crédito consignado destinado a trabalhadores do setor privado. A medida busca enfrentar a cobrança de juros considerados abusivos por meio de critérios técnicos e comparativos, alterando a forma como as taxas passam a ser monitoradas no país.

Diferentemente de modelos anteriores, a norma não estabelece um teto fixo para os juros. Em vez disso, adota uma lógica de autorregulação assistida: as taxas cobradas pelas instituições financeiras serão comparadas entre si.

Será considerada abusiva a cobrança que ultrapassar a soma da taxa média ponderada do mercado com o desvio padrão dessas operações, acrescida de um fator multiplicador a ser definido pelo governo. Na prática, cria-se uma “faixa aceitável” de juros, baseada no comportamento do próprio sistema financeiro.

O cálculo será realizado trimestralmente pelo MTE, levando em conta o volume financeiro das operações registradas em plataformas digitais de consignado. Taxas que excederem esse intervalo técnico poderão ser enquadradas como irregulares.

Limite também atinge o custo total

Outro eixo da resolução recai sobre o Custo Efetivo Total (CET), indicador que engloba todos os encargos pagos pelo trabalhador. A norma determina que o CET mensal não poderá superar em mais de um ponto percentual a taxa de juros da operação.

Esse acréscimo será permitido apenas para cobrir tributos e o seguro prestamista — modalidade que quita a dívida em caso de morte do contratante — desde que haja adesão expressa do trabalhador.

Com isso, as instituições financeiras ficam restritas à cobrança de juros remuneratórios, encargos de inadimplência, tributos e seguro vinculado, reduzindo a margem para tarifas adicionais.

Aplicação imediata e foco na fiscalização

As novas regras entram em vigor imediatamente, mas valem apenas para contratos firmados a partir da publicação. Operações anteriores permanecem inalteradas.

A responsabilidade pela implementação e fiscalização caberá ao Ministério do Trabalho, que deverá estabelecer procedimentos para assegurar o cumprimento dos limites e metodologias definidos.

A medida representa uma tentativa de aumentar a transparência e o controle sobre o crédito consignado privado, segmento que tem crescido nos últimos anos e concentrado críticas em relação ao nível das taxas praticadas.

O que muda na prática

O crédito consignado é uma modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente do salário do trabalhador, o que reduz o risco para os bancos. No caso do consignado voltado a trabalhadores com carteira assinada (CLT), o empréstimo pode ter como garantia o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Apesar dessa segurança, o governo identificou práticas consideradas abusivas: instituições anunciavam juros baixos, mas incluíam tarifas adicionais no contrato, elevando significativamente o custo final do crédito.

Com a nova norma, os bancos passam a ter restrições claras sobre o que podem cobrar. Serão permitidos apenas quatro tipos de encargos:

  • Juros remuneratórios (valor principal cobrado pelo empréstimo);
  • Multa e juros por atraso (mora);
  • Tributos obrigatórios;
  • Seguro prestamista (somente se o cliente autorizar expressamente).

Outras cobranças, como taxas de abertura de crédito ou tarifas de cadastro, passam a ser consideradas irregulares.

Principais pontos da medida

  • O Custo Efetivo Total (CET) não pode ultrapassar em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal do contrato.
  • Não há teto fixo de juros; o controle será feito por comparação com a média do mercado.
  • Taxas muito acima da média (mais desvio padrão) podem ser consideradas abusivas.
  • O governo fará o monitoramento trimestral com base em dados da Dataprev.

Bancos só poderão cobrar:

  • juros do empréstimo;
  • multa e juros por atraso;
  • tributos;
  • seguro prestamista (com autorização do cliente).

✔️Outras tarifas (como abertura de crédito ou cadastro) passam a ser proibidas.
✔️Instituições que descumprirem as regras podem sofrer punições, incluindo suspensão da oferta.
✔️As normas já estão em vigor e valem para novos contratos.

Fonte: ICL Notícias