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Esclarecimento

O SEAAC Campinas e Região e a FEAAC vêm esclarecer um comunicado feito indevidamente pelo Sindicato Patronal dos Escritórios de Contabilidade e Assessoramento. Inicialmente informamos não ser verdade que não exista norma coletiva vigente para o SESCON e AESCON, uma vez que as cláusulas sociais têm validade por quatro anos, com base no julgamento do dissídio coletivo 2012/2013, processo nº TST- 3861-18-2013-5.00.000.

 

Quanto ao reajuste salarial e pisos salariais, os valores a serem aplicados são os que foram comunicados pelos sindicatos de Americana, Araraquara, Araçatuba, Campinas e Marília, a título de antecipação, reajuste salarial de 8% retroativo a 1º de agosto, índice decidido por acordo tácito na mesa redonda da DRT São Paulo. O que foi levado a dissídio são somente os valores para os vales/refeição e alimentação para 2013 e o índice de reajuste salarial.

 

Quanto ao valor do vale refeição/alimentação, devemos lembrar que o Pleno do TST julgou o recurso dos SEAACs, determinando o valor de R$ 13,00 a partir de 1º de agosto de 2012, conforme Acordão publicado pelo Ministro Presidente do TST, no dia 13 de dezembro de 2013, que ratificou o vale-refeição/alimentação em R$13,00, inclusive nas férias e demais interrupções do contrato de trabalho. 

 

Os trabalhadores que exerçam as funções de: Office boy, recepcionista, faxineiro, porteiro, auxiliar de serviços gerais, copeira, vigia, entrevistador de pesquisas de campo, auxiliar de área técnica ou científica, atendente de negócios e atendente de telemarketing devem também receber o piso salarial da categoria no valor mensal de R$ 890,00 para e para as demais funções, o piso no valor mensal de R$ 952,00.

 

As demais cláusulas econômicas como triênio, auxílio previdênciário e reembolso creche também deverão ter os benefícios reajustados em 8%.

 

Quando o dissídio for julgado em última instância o TST é quem determinará os valores finais. Caso sejam apuradas diferenças os trabalhadores terão direito a receber tudo com efeito retroativo.

 

Acordos por empresa

Ficam todas as empresas de contabilidade convidadas a procurar o SEAAC Campinas para fazer acordos nas mesmas condições em que foi assinado entre o Seaac de Santos e Região e o Sescon da Baixada Santista.

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