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Acordo PLR

Trabalhadores da Urvanegia Garcia Advogados assinam acordo de PLR

Os trabalhadores do Escritório de Advocacia Urvanegia Garcia Advogados aprovaram no mês de julho, assessorados pelo SEAAC de Campinas e Região, o acordo de participação nos lucros e resultados, PLR.

 

De acordo com as regras aprovadas e que deverão ser controladas pelos funcionários, a PLR será distribuída para cada empregado no valor equivalente a um salário mensal respectivo, conforme metas alcançadas em produtividade. O pagamento é relativo ao ano de 2010 e será efetuado até 15 de setembro, podendo ser parcelado no limite legal.

 

Sobre o pagamento da PLR não incidirão quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários.

 

Para fazer jus à participação integral nos lucros e resultados, será necessário que os funcionários tenham trabalhado no período de 1o de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2010.

 

Os funcionários que ingressarem ou saírem da empresa no curso desse período farão jus ao pagamento proporcional da participação devida, considerando a fração igual ou superior a 15 dias no mês, como mês completo de trabalho.

 

A empresa se obriga a comunicar por escrito, mediante comprovação, os funcionários que deixarem a Sociedade no curso do período supra referido, para que os mesmos possam receber seu pagamento, ainda que proporcional, da PLR.

 

Os funcionários que no período de vigência do Acordo forem afastados pelo INSS, farão jus ao pagamento integral dos valores distribuídos a título de participação nos lucros e resultados.

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