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Grupo econômico é condenado por demitir e não pagar verbas e FGTS

Justiça acatou tese do SEAAC de responsabilidade solidária entre as três empresas

A 8ª Vara do Trabalho de Campinas condenou na última sexta-feira, dia 19, as empresas Maxpay Intermediação de Negócios Ltda –ME, Izypay Intermediação de Negócios Ltda e Mitha Negócios e Intermediação Eirelli, a pagar a indenização de todas as verbas rescisórias e a depositar o FGTS, por demitir seis funcionários, sem justa causa, em 19 de novembro do ano passado. A ação foi movida pelo SEAAC Campinas e Região, no início deste ano, quando foi solicitada a antecipação de tutela para a liberação de alvarás para saque do FGTS e para acesso ao programa do seguro desemprego. Já na audiência do dia 19 a Justiça expediu os alvarás para habilitação ao programa do seguro-desemprego e movimentação do FGTS para que os ex-empregados possam ter acesso aos recursos.

No processo o Sindicato pediu a responsabilidade solidária entre as três empresas, por caracterizarem um grupo econômico com mesma finalidade. As empresas, em sua defesa alegaram inépcia e carência de ação, além de rechaçarem o pedido do SEAAC.

Ficou provado que as atividades sociais das três empresas apresentavam semelhanças, sobretudo na intermediação de serviços em sites de compra, publicidade e marketing, reforçando a tese de grupo econômico, razão pela qual responderão todas de forma solidária pelos créditos trabalhistas deferidos no julgamento.

Embora constem nas comunicações de aviso prévio o dia 28.11.21013 para quitação das verbas rescisórias, não foram apresentados comprovantes dos respectivos pagamentos, razão pela qual foi considerado pela Justiça não quitadas as verbas rescisórias.

Os extratos das contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores não comprovaram a existência das guias de recolhimento rescisório, mostrando também irregularidades nos depósitos do FGTS. Com base nisso as empresas foram condenadas a, no prazo de cinco dias a contar do trânsito em julgado da ação, depositar na conta vinculada de cada ex-empregado, o FGTS sobre as verbas salariais, bem como as diferenças devidas em todo o período trabalhado, acrescido da multa de 40%.

As empresas foram condenadas solidariamente, nas seguintes obrigações:
Pagamento de todas as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio indenizado, e em alguns casos, acrescido de três dias, 13º salário proporcional (11/12), férias vencidas e férias proporcionais, quando devidas, ambas acrescida do terço constitucional, saldo salarial do mês de Novembro/2013, de todos os demitidos, multa dos artigos 467 e 477 da CLT.

Como a decisão é de primeira instância, as empresas ainda podem recorrer da sentença.

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