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A partir do dia 1º, todas as domésticas devem ser registradas

No próximo dia 1º de outubro entram em vigor todos os itens da Emenda Constitucional 72, aprovada recentemente pela presidente Dilma Rousseff. A lei, conhecida popularmente como PEC das Domésticas, proporciona o cumprimento de direitos antes não previstos pelo Ministério do Trabalho, como o pagamento de INSS, FGTS, folha de ponto, carteira de trabalho assinada, seguro acidentes, férias, horas extras, rescisão. O empregador que não se adequar a tempo estará sujeito a pagar multas e receber processos trabalhistas. Todo funcionário que trabalha pelo menos três dias por semana no mesmo endereço deve ter registro em carteira.

Levantamento feito pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo mostra que a falta de registro em carteira é a primeira causa de briga na Justiça, e rescisão mal feita aparece em segundo lugar. Em 2014, foram 4.587 ações trabalhistas. Em 2015, no mesmo período, já se somam 5.201 processos, um aumento de 13,4% no primeiro semestre de 2015, e esse aumento deve-se à PEC.

O Brasil tem aproximadamente 7,2 milhões de empregados domésticos, sendo 6,7 milhões de mulheres e 504 mil homens. O país é o maior em população de trabalhadores domésticos do mundo, de acordo com estudo feito em 117 países, divulgado pela OIT (Organização Internacional do Trabalho). No entanto, apenas 1,2 milhão desses trabalhadores estão dentro da lei.

Se para o empregado é um incentivo e a garantia de um emprego estável, amparado pelos trâmites legais da lei, para o patrão é a possibilidade de ter alguém confiável para cuidar da sua residência, espantando a alta rotatividade de trabalhadores.

Dúvidas rondam a cabeça de empregadores, como, por exemplo, se é melhor contratar uma trabalhadora doméstica ou uma diarista. “Ao contrário do que se imagina, estar em dia com a PEC das Domésticas não eleva tanto o valor final, a ponto de ter que dispensar o trabalhador”, diz Otavio Beppler, diretor financeiro e sócio do Conta do Lar. “Segundo os cálculos feitos por empresas do ramo, o acréscimo fica em torno de apenas 7%, dependendo da região.”

Outra dúvida muito frequente é como comprovar o pagamento de horas extras ou ainda saber se o funcionário está cumprindo com o horário combinado. Afinal, a residência não funciona ou não se espera dela que seja uma empresa, dispondo de um aparelho de registro de ponto.

Já existem novidades no mercado para atender a alguns requisitos da lei, como aplicativos que contabiliza, a entrada e saída e ajudam empregadores e trabalhadores na relação diária.

Contrato e registro
O que patrões e empregados precisam saber
No contrato deverão constar os dados do empregador (nome completo, CPF e endereço), do empregado doméstico (nome completo, CTPS/Série, endereço), função, data de admissão, horário de trabalho – que não pode ser superior a oito horas diárias e 44 horas semanais –, dias de trabalho e salário.

São obrigatórios o registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), com os dados do empregado doméstico – data de admissão, função, valor e forma de pagamento (mensal/hora), e a devolução em até 48 horas.

Também é necessário obter o NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou PIS, para que seja possível o recolhimento do INSS.

Simples falta de dados já dá multa
Patrões que desrespeitarem os itens da lei estão sujeitos ao pagamento de multas, as mesmas previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Por exemplo, quem não registrar em carteira a contratação terá de pagar multa de R$ 402,53 (378,28 UFIR´S), por funcionário não registrado. A Justiça do Trabalho poderá dobrar o valor da multa, julgando o grau de omissão do empregador, como no caso de falta de anotações relevantes, tais como Data de Admissão e Remuneração na CTPS do empregado. A elevação da multa, no entanto, poderá ser reduzida caso o empregador reconheça voluntariamente o tempo de serviço e regularize a situação do seu empregado – uma forma de estimular a formalização. “Por mais que a lei já estivesse com algumas normas em vigor há um longo tempo, muitos pontos ainda eram obscuros e só foram elucidados com a sanção presidencial. Por isso, é muito importante estar atualizado sobre ela”, disse o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

Fonte: Metro

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