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Aprovada a pauta de reivindicações dos trabalhadores de Contabilidade e Assessoramento

Os trabalhadores da categoria de Contabilidade e Assessoramento, com data base em 1º de agosto, definiram em assembleia na última terça-feira, dia 2 de maio, sua pauta de reivindicações. Entre as cláusulas aprovadas estão a do reajuste salarial de 10%, além de vale-refeição, PLR, auxílio creche, adicional por tempo de serviço, entre outros benefícios.
Veja as principais reivindicações
Reajuste salarial – 10% de reajuste a partir de 1º de agosto de 2017.
Piso salarial – Para empregados nas funções de “Office boy”, Recepcionista, Faxineiro, Porteiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Copeira, Vigia, Atendente de Negócios, Entrevistador de Pesquisas de Campo, Atendente de Telemarketing, o valor mensal correspondente a: R$ 1.300,00. Para as demais funções, o valor mensal correspondente será de: R$ 1.500,00.
Auxílio-refeição – no valor de R$ 30,00, com subsídio de 80%, por dia trabalhado.
Reembolso creche – As despesas efetuadas com o pagamento da creche, para filhos até 6 meses de idade deverão ser reembolsadas integralmente. As empresas reembolsarão também aos empregados, para cada filho, inclusive adotivos, dos 6 meses até 7 anos idade, importância de até R$ 350,00, condicionado à comprovação dos gastos com internamento em creche ou instituição análoga, de livre escolha do empregado
Adicional por tempo de serviço –Por triênio na mesma empresa, os empregados receberão por mês a importância de R$ 65,00
Horas-extras – As horas extraordinárias serão remuneradas com o acréscimo de 100%
Seguro de vida – Seguro de vida e de acidentes pessoais para morte natural ou acidental e invalidez permanente, no valor mínimo de R$ 25.000,00
Ausências legais – Os empregados poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação, pelos seguintes prazos:
5 dias úteis e consecutivos em virtude de falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes, sogro, sogra, irmão, irmã ou pessoa que, comprovadamente, vivia sob sua dependência econômica;
5 dias úteis e consecutivos em virtude do casamento civil;
Até 3 dias úteis, consecutivos, ou não, por ano para acompanhamento de filho ou pais idosos ao médico;
15 dias para acompanhamento em internação de filho menor;
18h00para acompanhamento de reunião escolar, de filho menor;
5 dias úteis e consecutivos, em caso de nascimento de filho.
Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira, (de conformidade com a Lei Nº13.257/03/2016);
Por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica, (de conformidade com a Lei Nº13.257/03/2016).

Cláusulas Novas
Reembolso ao empregado com filho que tenha necessidades especiais – As empresas reembolsarão mensalmente, mediante comprovação e até o limite de 40% do maior piso salarial estabelecido no presente instrumento, as despesas que seus empregados tenham com filhos com necessidades especiais, ainda que adotados.
Vale-alimentação – na primeira semana de cada mês civil, no valor de R$ 440,00 mensais.
PLR – Participação nos Lucros ou Resultados – de R$ 500,00
Assistência Médica – As empresas manterão planos de Assistência Médica e Odontológica a todos os seus empregados.
Pagamento de salários – Os pagamentos de salários, horas extras, gratificações e comissões, deverão ser efetuados até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, sob pena de multa diária, equivalente a 1/30 do valor devido em favor do empregado, mantendo as condições mais favoráveis que são praticadas pelas empresas.
Pagamento do 13º salário – A primeira parcela do 13º salário deverá ser paga da seguinte forma:
a) por ocasião das férias, quando solicitado por escrito pelo empregado até o dia 31 de janeiro de cada ano (Lei nº 4.749/65);
Dia do Profissional EAA – Em homenagem ao dia do profissional EAA (Empregados de Agentes Autônomos no Setor de Serviços), dia 30 de outubro, será concedido ao empregado da categoria uma indenização correspondente a 1/30 de sua remuneração mensal pertinente ao mês de outubro de 2017, a ser pago juntamente com o salário do mês referido.

Próximas assembleias
A próxima assembleia de quem tem data base em agosto é a dos trabalhadores de empresas Cobrança e Recuperação de Crédito, que se reúnem no dia 15 de maio. Outras categorias com data base em agosto tem assembleias neste mês: trabalhadores de Sociedades de Advogados, dia 16, Administradoras de Consórcios, dia 18, Locadoras de Máquinas e Equipamentos para Terraplenagem, dia 19, Escritórios de Advogados Autônomos, dia 22 e Inspeção e Vistoria Veicular, dia 23 de maio. Entre as cláusulas que serão defendidas estão a do reajuste salarial com aumento real de salário, além de vale-refeição, PLR, auxílio creche, adicional por tempo de serviço, entre outros benefícios.

As assembleias acontecem na sede do SEAAC Campinas, à Rua Dona Rosa de Gusmão, 420, Jardim Guanabara, às 18 horas em primeira convocação, ou às 18h30, em 2ª convocação.

Para maiores informações entre em contato com o SEAAC Campinas pelo telefone (19) 3213-1742, ou pelo e-mail seaaccampinas@seaaccampinas.org.br.

Calendário
Assembleia das categorias com data base em 1º de agosto de 2017
– Cobrança e Recuperação de Crédito – Dia 15/05/2017 – às 18h. em 1ª convocação e às 18h30min. em 2ª convocação, na sede do SEAAC Campinas, à Rua Dona Rosa de Gusmão, 420 – Jardim Guanabara.
– Sociedades de Advogados – Dia 16/05/2017 – às 18h. em 1ª convocação e às 18h30min. em 2ª convocação, na sede do SEAAC Campinas, à Rua Dona Rosa de Gusmão, 420 – Jardim Guanabara.
– Administradoras de Consórcios – Dia 18/05/2017 – às 18h. em 1ª convocação e às 18h30min. em 2ª convocação, na sede do SEAAC Campinas, à Rua Dona Rosa de Gusmão, 420 – Jardim Guanabara.
– Locadoras de Máquinas e Equipamentos para Terraplenagem – Dia 19/05/2017 – às 18h. em 1ª convocação e às 18h30min. em 2ª convocação, na sede do SEAAC Campinas, à Rua Dona Rosa de Gusmão, 420 – Jardim Guanabara.
– Escritórios de Advogados Autônomos – Dia 22/05/2017 – às 18h. em 1ª convocação e às 18h30min. em 2ª convocação, na sede do SEAAC Campinas, à Rua Dona Rosa de Gusmão, 420 – Jardim Guanabara.
– Inspeção e Vistoria Veicular – Dia 23/05/2017 – às 18h. em 1ª convocação e às 18h30min. em 2ª convocação, na sede do SEAAC Campinas, à Rua Dona Rosa de Gusmão, 420 – Jardim Guanabara.

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