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Trabalhadores de Sociedades de Advogados aprovam sua pauta de reivindicações

Os trabalhadores de empresas de Sociedades de Advogados aprovaram em assembleia na última quinta-feira, dia 17 de maio, sua pauta de reivindicações da Campanha Salarial de 2018. O reajuste pedido, sobre os salários acima do piso é de 6%, além de aumento real de 1%. Outras reivindicações são o vale alimentação e refeição, PLR, auxílio creche, e outros.

Confira as principais reivindicações
Piso Salarial
Piso salarial a partir de 1º de agosto de 2018, independentemente da idade a importância não inferior a: R$ 1.400,00 mensais.

Reajuste salarial
Reajuste de 6,0%, e, sobre os salários já reajustados pelo índice previsto mais 1,0%, a título de aumento real e valorização da categoria.

Horas extras
60%, 60%, sobre o valor da hora ordinária
100% sobre as horas prestadas aos domingos, feriados e dias já compensados

Gratificação por Aposentadoria
Aos empregados com mais de 5 anos na mesma Sociedade de Advogados e que se desligarem por motivo de Aposentadoria, as Sociedades concederão uma gratificação no valor de 80%, de seu salário nominal mensal, juntamente com as verbas rescisórias.

Adicional por Tempo de Serviço
Para cada biênio de tempo de serviço na mesma Sociedade de Advogados o empregado contratado até 31 de julho de 2006, fará jus a um adicional de 5,0%, sobre o piso salarial. A contagem dos biênios tem início a partir de 1º/02/92.

Auxílio Refeição/Alimentação
As Sociedades de Advogados fornecerão, mensalmente, em número idêntico aos dias a serem trabalhados no mês, tickets de refeição com valor facial de, no mínimo, R$ 24,00.

Reembolso Creche
As Sociedades de Advogados reembolsarão mensalmente as suas empregadas-mães, para cada filho de até 6 anos de idade, importância limitada a 40% do piso salarial, condicionado a comprovação nominal dos gastos com internamento em creche ou instituição análoga, de livre escolha da empregada.

Participação nos Lucros e Resultados
As Sociedades de Advogados deverão atender às condições negociadas entre as entidades sindicais ora convenentes, ou seja, pagará a cada um dos seus empregados a título de PLR – Participação nos Lucros ou Resultados, relativo ao ano civil de 2018, a importância de: R$ 500,00. Para os empregados que no ano civil de 2018, obtiverem assiduidade, conforme a tabela abaixo:

NÚMERO DE FALTAS INJUSTIFICADAS
PERCENTUAL SOBRE O VALOR TOTAL DA PLR
Até 03 (três) faltas
100%
De 04 (quatro) até 10 (dez) faltas
80%
De 11 (onze) a 15 (quinze) faltas
60%
Acima de 16 (dezesseis) faltas
00%

Assistência Médica
As Sociedades de Advogados com mais de 17 empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, por ocasião da data-base, fornecerão aos seus empregados, assistência médica hospitalar através de convênio firmado com empresas especializadas desvinculado da remuneração.

Ausências Legais
Os empregados poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação, pelos seguintes prazos:
5 dias corridos em virtude de falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes ou pessoa que, comprovadamente, vivia sob sua dependência econômica;
5 dias úteis consecutivos em virtude de núpcias;
Até 7 dias por ano para acompanhamento de filho menor de 12 anos de idade ao médico ou, sem limite de idade, se o mesmo tiver necessidades especiais;
3 dias úteis no caso de licença paternidade.
1 dia coincidente com o dia do aniversário do empregado.

Homologações
As homologações de rescisões de contratos de trabalho deverão ser realizadas no prazo máximo de até 30 dias corridos na sede ou subsede do Sindicato Profissional sem prejuízo dos prazos e penalidades previstas no art. 477 da CLT, para o pagamento dos valores líquidos.

Auxílio ao Empregado com Filho que tenha Necessidades Especiais
As Sociedades de Advogados reembolsarão aos seus empregados que tenham filhos com de necessidades especiais, em uma única parcela anual, mediante a exibição de comprovantes, a importância de, pelo menos, um piso salarial da categoria, correspondente às despesas realizadas para o custeio de tratamento e/ou aquisição de equipamentos especiais.

Rescisões contratuais
As homologações de rescisões de contratos de trabalho deverão ser realizadas no prazo máximo de até 30 dias corridos, na sede e subsedes do Sindicato Profissional, sob pena de pagamento em favor do empregado de multa equivalente ao valor do seu último salário contratual, sem prejuízo dos prazos e penalidades previstos no art. 477, da CLT, para o pagamento dos valores líquidos.

Reconhecimento dos direitos para os empregados em união homoafetiva
Fica assegurada aos empregados em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.

Estabilidade e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar
À empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do Governo Federal, Estadual ou Municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurada a manutenção do vínculo empregatício, quando necessário o afastamento do local do trabalho, na forma de interrupção do contrato, por até 6 meses e estabilidade no emprego por 1 ano, a contar do seu retorno ao trabalho, sem prejuízo dos demais direitos consagrados no art. 9º, parágrafo 2º, incisos I e II da Lei nº11.340 de 07/08/2006.

Dia do Profissional EAA
Em homenagem ao dia do profissional EAA (Empregados de Agentes Autônomos setor de serviços), incluído pela Lei nº12.790/2013, dia 30 de outubro, será concedido ao empregado da categoria uma indenização correspondente a 1/30, de sua remuneração mensal pertinente ao mês de outubro, a ser pago juntamente com o salário do mês referido.

Discussão decorrente da reforma trabalhista
As Sociedades de Advogados não poderão contratar empregados em regime de: Terceirização, Trabalho Intermitente, Trabalho em Regime de Tempo Parcial, Trabalhador Autônomo, Teletrabalho, Arbitragem ou utilizar Câmara de Mediação nas condições da Lei 13.467/2017.

Manutenção das cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho
As cláusulas normativas pré-existentes de Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, que integram os contratos individuais de trabalho, permanecerão, até que nova Convenção, Acordo Coletivo ou Sentença Normativa venha a ser assinada.

Repouso para refeição
As partes ora acordantes fixam o limite mínimo de uma hora, para repouso e alimentação/refeição, vedada a supressão ou redução do intervalo.

Cancelamento ou adiantamento das férias
Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, a empresa somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por estes comprovados.

Trabalho Decente
O SINSA e o Sindicato Profissional envidaram todos os seus esforços para que as empresas representadas promovam o trabalho decente; proteção contra o desemprego, o desenvolvimento sustentável, o respeito aos princípios e direitos fundamentais, como a liberdade sindical, a igualdade de oportunidades, a livre negociação coletiva e a não discriminação no trabalho; práticas de proteção social; o diálogo social; a capacitação profissional e a segurança e saúde dos empregados.

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