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Aprovada a pauta de reivindicações dos trabalhadores de Administradoras de Consórcios

Os trabalhadores de empresas de Administradores de Consórcios aprovaram em assembleia nesta segunda-feira, dia 21 de maio, sua pauta de reivindicações da Campanha Salarial de 2018. O reajuste pedido, sobre os salários acima do piso é de 6%, além de aumento real de 1%. Outras reivindicações são o vale alimentação e refeição, PLR, auxílio creche, e outros.

Confira as principais reivindicações
Correção Salarial
Em 1º de agosto de 2018, os salários terão reajuste, a título de correção salarial de: 6,0%. Sobre os salários já reajustados, incidirá reajuste de 1,0%, a título de aumento real, bem como para valorização da categoria.

Pisos Salariais
Para empregado contratado para a função de “Office boy”, limpeza, copeira(o), e atendimento, salário no valor de: R$ 1.210,00.
Para os demais integrantes da categoria, salário no valor de: R$ 1.545,00 mensais.

Horas Extras
As horas extras serão remuneradas com os seguintes adicionais, sobre o valor da hora ordinária:
De segundas às sextas-feiras, 50%;
Aos sábados, 75%;
Aos domingos, feriados e dias já compensados, 100%.

Complementação do Auxílio Previdenciário
Ao empregado afastado pela Previdência Social, a empresa complementará, a partir do 16º dia até o 151º dia de afastamento, o benefício percebido por este da Previdência Social, no valor da diferença entre seu salário nominal e o benefício percebido do INSS.

Indenização por Aposentadoria
Ao empregado que conte, no mínimo, 6 anos de tempo de serviço na empresa, será concedida, por ocasião de sua aposentadoria, uma indenização de valor equivalente a duas vezes seu último salário nominal, a ser-lhe pago juntamente com a rescisão de seu contrato de trabalho.

Reembolso Creche
A empresa, em atendimento ao disposto no art. 389, parágrafos 1º e 2º da CLT, reembolsará às suas empregadas mães, mediante solicitação por escrito, as despesas efetuadas com seus filhos de até 12 meses de idade, limitado ao maior piso da categoria.

Vale-Refeição
As empresas concederão aos seus empregados, por dia de trabalho, refeição in natura por meio de restaurante próprio ou conveniado e alternativamente, fornecerão vale refeição no valor de: R$ 22,00, destinado à aquisição de refeições prontas. Haverá participação do empregado no custeio do auxílio refeição previsto no “caput” tendo como limite 20%, do custo do benefício.

Dia do Profissional de Consórcios
Em homenagem ao dia do Profissional de Consórcios, 09 de outubro, será concedida aos empregados, pelas empresas uma indenização correspondente a 1/30, de sua remuneração mensal pertinente ao mês de outubro de 2018, até o limite de: R$ 80,00, a ser paga juntamente com o salário do referido mês.

PLR – Programa de Participação dos Empregados nos Lucros ou Resultado
A empresa estabelecerá com seus empregados um Plano de Participação nos Lucros ou Resultados, com regras claras e objetivas, que será relativo ao ano civil de 2019, negociado entre cada empresa e a Comissão escolhida pelos seus Empregados e um representante indicado pelo Sindicato dos Empregados. As empresas que não cumprirem a cláusula pagarão a cada um de seus empregados, a importância de, pelo menos, R$ 350,00, corrigidos na data base agosto de 2019, acrescidos de 16%, do salário nominal de cada empregado, até o limite máximo de: R$ 785,00.

Mais Benéficas
Na ocorrência de rescisão contratual, os direitos previstos nas cláusulas trigésima primeira (indenização proporcional ao tempo de serviço) e trigésima segunda (indenização pecuniária), não serão cumulativos, sendo devido apenas aquele que for mais benéfico ao empregado.

Ausências Legais
Os empregados poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação, pelos seguintes prazos:
4 dias consecutivos, em virtude de falecimento de cônjuge, pais, filhos ou pessoa que, comprovadamente, vivia sob sua dependência econômica;
4 dias consecutivos, excluídos sábados e domingos, em virtude de núpcias;
Até 4 dias por ano para acompanhamento de filho menor de 12 anos de idade ao médico ou, sem limite de idade, se o mesmo tiver necessidades especiais;
Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais, de meia hora cada um (art. 396 da CLT);
5 dias no caso de licença paternidade de que trata o inciso XIX do art. 7º da CF., e parágrafo 1º do art. 10 das disposições constitucionais transitórias;
Até 2 dias por ano para acompanhamento de pais com idade igual ou superior a 60 anos ao médico.

Estabilidade e Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
A empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual ou municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurada à manutenção do vínculo empregatício quando necessário o afastamento do local de trabalho, na forma de interrupção do contrato, por até 6 meses e estabilidade no emprego por 1 ano, a contar do seu retorno ao trabalho, sem prejuízo dos demais direitos consagrados no art. 9º, parágrafo 2º, incisos I e II da Lei nº11.340 de 07/08/2006.

Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Moral
As empresas se comprometem a iniciar uma campanha contra o assédio sexual e moral no local de trabalho, em conjunto com o sindicato profissional.

Reconhecimento dos Direitos para os Empregados em União Homoafetiva
Fica assegurada aos empregados em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.

Renegociação
Caso ocorram alterações significativas no cenário econômico que interfiram diretamente nas regras estabelecidas no presente instrumento e/ou alteração na legislação salarial vigente, as partes se comprometem a renegociar as condições que restabeleçam o equilíbrio das relações trabalhistas.

Homologações das Rescisões Contratuais
As homologações de rescisões de contratos de trabalho com prazo superior a 1 ano, deverão ser realizadas no prazo máximo de até 30 dias corridos, na sede e subsedes do Sindicato Profissional, sob pena de pagamento em favor do empregado de multa equivalente ao valor do seu último salário contratual, sem prejuízo dos prazos e penalidades previstos no art. 477 da CLT, para o pagamento dos valores líquidos.

Discussão decorrente da Reforma Trabalhista
As empresas não poderão contratar empregados em regime de: Terceirização, Trabalho Intermitente, Trabalho em Regime de Tempo Parcial, Trabalhador Autônomo, Teletrabalho, Arbitragem ou utilizar Câmara de Mediação nas condições da Lei nº13.467/2017.

Manutenção das Cláusulas de Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho
As cláusulas normativas pré-existentes de Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, que integram os contratos individuais de trabalho, permanecerão, até que nova Convenção, Acordo Coletivo ou Sentença Normativa venha a ser assinada.

Repouso para Refeição
As partes ora acordantes fixam o limite mínimo de 1 hora, para repouso e alimentação/refeição, vedada a supressão ou redução do intervalo.

Trabalho Decente
O Sindicato Nacional dos Administradores de Consórcio do Estado de São Paulo envidará todos os seus esforços para que as empresas representadas promovam o trabalho decente; proteção contra o desemprego, o desenvolvimento sustentável, o respeito aos princípios e direitos fundamentais, como a liberdade sindical, a igualdade de oportunidades, a livre negociação coletiva e a não discriminação no trabalho; práticas de proteção social; o diálogo social; a capacitação profissional e a segurança e saúde dos empregados.

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