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Representantes Comerciais conquistam 3% de reajuste retroativo a 1º de maio

Os trabalhadores de empresas de Representação Comercial vão ter seus salários reajustados em 3% a partir de 1º de maio. A conquista é fruto da Campanha Salarial iniciada em fevereiro deste ano pela FEAAC ao lado do SEAAC Campinas e Região e garante a reposição integral da inflação, além de aumento real.

Como a Convenção Coletiva foi assinada no final do mês, as empresas poderão pagar as diferenças salariais e dos demais benefícios econômicos, juntamente com a folha de pagamento relativa ao mês junho/2018.

A nova CCT será válida pelo período de dois anos, a contar de 1º de maio de 2018, até 30 de abril de 2020. As cláusulas econômicas serão obrigatoriamente revistas na data-base 2019, para vigorarem entre 1º de maio de 2019 até 30 de abril de 2020.

Confira as principais cláusulas conquistadas
Piso Salarial
Para os empregados sujeitos em regime de trabalho de tempo integral, fica assegurado salário mensal não inferior a: R$ 1.600,00.

Reajuste Salarial
Os salários de maio de 2017 serão corrigidos, na data-base em 3,0%.

Horas Extras
As empresas pagarão aos seus empregados o adicional de 50% para as horas extras prestadas nos dias normais.
Aos sábados, domingos e feriados ou dias já compensados, o adicional será de 100%, sobre o valor da hora ordinária.

Adicional por Tempo de Serviço
Por triênio na mesma empresa, os empregados receberão mensalmente a importância de R$ 72,50.

Adicional de Quebra de Caixa
Ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa, as empresas pagarão uma gratificação de 10%, calculada sobre o seu salário base.

Diárias
No caso de prestação de serviço fora da base territorial, não se tratando de hipótese de transferência, será paga ao empregado diária correspondente a 10%, do piso salarial, independentemente do fornecimento de transporte, hospedagem e alimentação.

Auxílio Alimentação
Sircesp Alimentação: Concessão ao empregado através de Meio Eletrônico de Pagamento, de auxílio refeição no valor de R$ 37,00, antecipado e mensalmente disponibilizado até o último dia do mês anterior ao benefício, em número idêntico aos dias a serem trabalhados no mês. A empresa poderá descontar de cada empregado, em relação ao valor do auxílio refeição e em folha de salários, até: R$ 2,00, pelo número de dias de auxílio concedido.

Desconto em Medicamentos: Acesso do empregado através de Meio Eletrônico de Pagamento, à obtenção de descontos em medicamentos em ampla rede de comércio, com capilaridade em todo o Estado de São Paulo.

Reembolso Creche
As empresas que não possuírem creches próprias pagarão a seus empregados um auxílio-creche equivalente a 20% do piso salarial, por mês e por filho até 4 anos de idade.

Auxílio ao Empregado com Filho que tenha Necessidades Especiais
As empresas pagarão aos seus empregados que tenham filhos com necessidades especiais um auxílio mensal equivalente a 20% do piso salarial, por filho nesta condição.

Fundo de Assistência Social ao Trabalhador – FAST
Pacote de benefícios que serão usufruídos pelos empregados e seus familiares, com redução de encargos para as empresas, administrado e gerido pelo Sindicato Patronal.
Os benefícios disponíveis no FAST são:
Plano de Assistência Odontológica “Sircesp Odonto”
Acesso do empregado e 2 dependentes legais por ele nomeados (dentre cônjuges; companheiros; filhos e enteados até 21 anos ou inválidos ou até 24 anos em caso de dependência econômica ou estudantes; e menor sob guarda/tutela concedida por decisão judicial) a um plano de assistência odontológica com cobertura equivalente ao rol mínimo de procedimentos previstos pela ANS (Agencia Nacional de Saúde Suplementar). Os procedimentos não deverão prever qualquer custo adicional aos beneficiários do FAST;

Indenização por Morte Acidental do Trabalhador
Indenização de R$ 10.000,00, em caso de morte acidental do empregado;

Indenização por Invalidez Total ou Parcial por Acidente: Indenização conforme tabela da SUSEP de até: R$ 10.000,00, em caso de Invalidez total ou Parcial por acidente;

Assistência Funeral
Assistência funeral de: R$ 3.000,00, por morte decorrente de qualquer causa, do trabalhador ou de seus dependentes legais (cônjuges; companheiros; filhos e enteados até 21 anos ou inválidos ou até 24 anos em caso de dependência econômica ou estudantes; e menor sob guarda/tutela concedida por decisão judicial);

Fundo de Assistência à Saúde – FAS
O “Fundo de Assistência à Saúde – FAS” administrado e gerido pelo Sindicato Patronal, de caráter social, instituído pela presente cláusula, constitui-se de um pacote de benefícios que garantirão, aos trabalhadores e dependentes nomeados, com redução de encargos para as empresas, acesso a consultas médicas e exames, com preços especiais, em rede profissional e serviços credenciados.

As empresas abrangidas pelo presente instrumento deverão recolher o valor mensal de: R$ 50,00, por trabalhador a partir da assinatura do presente instrumento, à empresa especializada nomeada pelo SIRCESP, para a cobrança, movimentação cadastral e gerenciamento do “Fundo de Assistência à Saúde -FAS” para que o trabalhador e seus dependentes tenham direito a usufruir dos benefícios previstos no FAS;

Plano de Assistência à Saúde “Sircesp Saúde”
Acesso do trabalhador e até 4 dependentes legais por ele nomeados a rede de médicos, laboratórios e clínicas médicas que assegurem realizar consultas e exames e procedimentos, dentre uma rede de profissionais e serviços credenciados que atendem diversas áreas da medicina tradicional, com preços especiais.

Rescisões Contratuais
As homologações de rescisões de contratos de trabalho com prazo superior a 01 ano, deverão ser realizadas no prazo máximo de até 30 dias corridos, na sede e subsedes do Sindicato Profissional, sob pena de pagamento em favor do empregado de multa equivalente ao valor do seu último salário contratual, sem prejuízo dos prazos e penalidades previstos no art. 477, da CLT, para o pagamento dos valores líquidos.

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