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Acordo Coletivo da Funcamp é aprovado com 87,56% dos votos

As trabalhadoras e trabalhadores da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – Funcamp, aprovaram nesta quarta-feira, dia 26 de maio, com 87,56% dos votos válidos, a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho de 2020/2021.

823 trabalhadoras e trabalhadores participaram da votação online. Foram 704 votos favoráveis ao Acordo, 100 contrários, e 19 abstenções.

Audiência de conciliação da Funcamp do TRT da 15ª  Região Campinas no dia 11 de maio de 2021

A Diretoria do SEAAC Campinas e Região começou a negociar as cláusulas do Acordo Coletivo depois de realizar a Assembleia para apresentação e discussão da pauta de reivindicações, no primeiro semestre de 2020. Mais uma vez a direção da Funcamp empurrou a concessão de reajuste até o limite, sendo finalmente forçada pela mediação do TRT da 15ª  Região, a conceder a inflação acumulada de 1º de agosto de 2019 a 31 de julho de 2020, mesmo índice aplicado à categoria de Assessoramento, com data base em 1º de agosto.

Foram cerca de 10 meses de discussões com a Funcamp, sem muitos avanços, onde os representantes da Fundação insistiam em reajuste Zero. A tática de  ganhar tempo e ignorar as necessidades dos trabalhadores e trabalhadoras forçou o SEAAC Campinas a pedir a mediação da Delegacia Regional do Trabalho por duas vezes e depois, a conciliação do TRT da 15ª Região.

Os pisos salariais serão reajustados em 2,69%, retroativamente a 1º de agosto de 2020. Para os que exercem as funções de “office boy”, ou mensageiro, recepcionista, faxineiro, porteiro, auxiliar de serviços gerais, copeira, vigia, entrevistador de pesquisas de campo, auxiliar da área técnica ou científica, atendente de negócios, atendente de telemarketing, jardineiro, ajudante de cozinha e auxiliar de limpeza o piso passará a ser de R$ 1.351,00.

Para as demais funções,  o piso salarial será de R$ 1.439,00.

As diferenças retroativas dos salários dos meses de agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro e 13º salário de 2020, e de janeiro, fevereiro, março e abril de 2021, serão quitadas em 4 parcelas iguais, sendo a primeira paga em 6 de julho 2021, e as demais quitadas sucessivamente nos dia 6 de agosto, 6 de setembro e 6 de outubro deste ano.

Vale-refeição e alimentação

O reajuste dos vales-refeição e alimentação será de 2,69%, retroativo a 1º de janeiro de 2021, passando, respectivamente a R$ 23,05, o unitário e R$ 243,53. Somados os dois benefícios dos vales-refeição e alimentação, totalizam o valor de R$ 750,63 (no mês em que houver 22 dias trabalhados). As diferenças referentes relativas aos vales de janeiro, fevereiro, março e abril de 2021, serão creditadas em parcela única, no dia 6 de julho de 2021.

Os demais benefícios como auxílio creche, auxílio filho especial, adicional de permanência, seguro de vida, complementação auxílio previdenciários terão reajuste de 2,69% (inflação integral).

Confira as cláusulas que tiveram alteração

Piso Salarial
office boy”, ou mensageiro, recepcionista, faxineiro, porteiro, auxiliar de serviços gerais, copeira, vigia, entrevistador de pesquisas de campo, auxiliar da área técnica ou científica, atendente de negócios, atendente de telemarketing, jardineiro, ajudante de cozinha e auxiliar de limpeza: R$ 1.351,00
Piso demais funções: R$ 1.439,00
Triênio: R$ 64,00
Complementação do Auxílio Previdenciário: R$ 2.452,00
Reembolso Creche: R$ 476,43
Reembolso Filho Especial: R$ 476,43
Vale Alimentação: R$ 243,53
Vale Refeição: R$ 23,05
Seguro de Vida: R$ 15.804,00
Abono de faltas para tratamentos médico dos filhos
O empregado, pai ou mãe, poderá faltar ao serviço por tempo não superior a 15 dias, no período de 1 ano (agosto de 2020 a julho de 2021), para acompanhar e cuidar de filho de até 12 anos, nas hipóteses de internação hospitalar e demais tratamentos médicos.
Trabalhadores desligados: diferenças retroativas à data
Os benefícios retroativos (vale-alimentação e auxílio-refeição) referentes ao período de janeiro a maio de 2021 serão pagos em pecúnia aos trabalhadores desligados do quadro de trabalhadores da Funcamp (observando-se sempre a data do efetivo desligamento para fins de cálculo) e serão quitados juntamente com as diferenças salariais a serem pagas em rescisão contratual regular ou complementar. O pagamento das diferenças não terá natureza salarial e não integrará a remuneração do ex-empregado.

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