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ACORDO COLETIVO DE CONCESSÃO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DA EMPRESA (PLR) REFERENTE EXERCÍCIO DE 2012.

De um lado, SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇOES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS  DE CAMPINAS E REGIÃO – SEAAC, estabelecido na Rua Dona Rosa de Gusmão, 420 – Jardim Guanabara – Campinas – SP, neste ato representado por sua Representante Legal, Elizabete Prataviera, portadora do CPF nº 178.975.118-71  doravante designado PRIMEIRO ACORDANTE, e de outro lado, EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., situada na Rua Visconde de Taunay, 317/321 – Vila Itapura – Campinas – SP, regularmente inscrita no CNPJ no. 58.113.812/0016-00, IE – isenta, neste ato representado pelo Sr. Guido Savian Junior, brasileiro, casado, empresário, portador do RG no 6.870.578-5-SSP-SP e CPF no 735.473.448-91, doravante denominada simplesmente SEGUNDO ACORDANTE tem entre si justo e acertado celebrar o presente ACORDO COLETIVO DE CONCESSÃO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS REFERENTE AO EXERCÍCIO DO ANO DE 2012, nos termos do artigo 611, seus Parágrafos e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, nas seguintes bases:

CLÁUSULA PRIMEIRA – As regras definidas no presente Instrumento decorreram da livre negociação dos membros que integram a COMISSÃO escolhida na forma da Lei 10.101 de 19/12/2000 vigente, doravante denominada simplesmenteCOMISSÃO, com único objetivo de definir critérios e indicadores para o Programa de Participação nos Resultados da Empresa.

O programa previsto no presente Acordo caracteriza-se exclusivamente como Participação nos Resultados de 2012, através de Plano de Metas, e abrangerá, com critérios distintos, todos os empregados da SEGUNDA ACORDANTE da área administrativa.

CLÁUSULA SEGUNDA – A Comissão de Participação nos Resultados – 2012 é composta da seguinte forma:

REPRESENTANTES INDICADOS PELA EMPRESA:

Brenda de Souza Donato;

Sílvia de Fátima Sacco e
Talita Ferreira.

REPRESENTANTES ELEITOS PELOS EMPREGADOS:

Regiane Rosangela Marques da Silva e 

Etelvino Antunes Primo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A COMISSÃO é constituída especificamente para negociar o Plano de Participação nos Resultados – 2012. Uma vez concluído o instrumento de Acordo e assinado por seus integrantes suas funções se encerram.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso haja necessidade de efetuar alterações no Plano durante sua vigência, a COMISSÃO será reconstituída com todos os membros. Havendo impedimento de qualquer um dos membros, nova indicação ou eleição deverá ocorrer, nos mesmos moldes anteriores.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Nenhum tipo de garantia será concedido aos membros da COMISSÃO, tais como estabilidade, garantia de emprego ou salário, indenização adicional, etc.

CLÁUSULA TERCEIRA – O programa previsto no presente Acordo caracteriza-se, exclusivamente, pela participação nos resultados no período de 02/01/2012 a 31/12/2012, não havendo renovação automática do presente.

CLÁUSULA QUARTA – SEGUNDA ACORDANTE ajusta com o PRIMEIRO ACORDANTE, ante a aprovação da COMISSÃOem conceder a Participação nos Resultados a seus empregados da área administrativa que se enquadrarem nos requisitos previstos nos parágrafos abaixo e demais critérios e condições previstas no presente ajuste.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os empregados, com contrato de trabalho em vigor por mais de 90 (noventa) dias em 31 de dezembro de 2012 e vigente até a data do pagamento da participação limitada à 31/03/2013, farão jus à Participação nos Resultados de forma pro – rata, sendo certo que só será considerada para fins de aferição fração do mês igual ou superior a quinze (15) dias.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Não será considerado para efeito de pagamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados o período do aviso prévio indenizado.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Os empregados afastados do trabalho ou que gozarem de licença remunerada durante o ano de 2012 e, com contrato em vigor até a data do pagamento da participação limitada à 31/03/2013, farão jus ao recebimento desta participação de forma pro – rata e proporcional, ou seja, 01/12 – (um doze avos) por mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 – (quinze) dias, incluindo-se neste item afastamento por doença, acidente de trabalho, aposentadoria e licença maternidade.

PARÁGRAFO QUARTO – A presente Participação nos Lucros e/ou Resultados será paga apenas para os empregados efetivos da área administrativa da SEGUNDA ACORDANTE, razão pela qual o direito em questão não abrange prestadores de serviços, autônomos, trabalhadores temporários e terceiros.

PARÁGRAFO QUINTO – Os empregados representados por este sindicato que se enquadrarem nas condições previstas no presente Instrumento, terão direito à Participação nos Resultados de seu respectivo grupo,  conforme centro de custo onde estiverem alocados.

CLÁUSULA QUINTA – O Programa de Participação nos Resultados é constituído das seguintes METAS:

I- EMPREGADO – COLABORADOR E SUPERVISOR ADMINISTRATIVO

Meta Orçamento: Cumprimento do orçamento definido pela Empresa para a área administrativa.

II – EMPREGADO – GERENTE DE DEPARTAMENTO

Meta Orçamento: Cumprimento do orçamento definido pela Empresa para a área administrativa.

III – EMPREGADO – GERENTE DE ÁREA

Meta Crescimento: Crescimento da Empresa deve ser maior ou igual (> ou =) a 20% (Vinte por cento).
Meta Orçamento: Cumprimento do orçamento definido pela Empresa para a área administrativa.

CLÁUSULA SEXTA – A distribuição e aferição dos resultados para fins de pagamento da participação ora ajustada observará os critérios abaixo:

I- EMPREGADO – COLABORADOR E SUPERVISOR ADMINISTRATIVO

O pagamento da participação está condicionado ao cumprimento da Meta Orçamento. Somente se esta meta for atingida, a distribuição será concedida (limitado conforme tabela 1 e reduzido conforme tabela 2).

Aferição:

 


Orçamento Cumprido

Desvio



Nota



Salários



Até o limite



0%



100



3,0000



Limite + 0,50%



0,1 a 0,5%



  75



2,2500



Limite + 1,00%



0,51 a 1,00%



  50



1,5000



Limite + 1,01



1,01% em diante



  00



Zero



         Tabela 1


 Redutores:

 



Nota



Salários



Orçamento da Empresa



Tabela 1



Tabela 1



Satisfação Cliente



*



**



Orçamento da Área



*



**



Avaliação Área



*



**



Avaliação Individual



*



**



         Tabela 2
*     = De acordo com o fechamento anual da nota obtida nesta modalidade.
**   = Multiplica-se o salário do item anterior pela nota deste item e divide por 100.

II – EMPREGADO – GERENTE DE DEPARTAMENTO

O pagamento da participação está condicionado ao cumprimento da Meta Orçamento. Somente se esta meta for cumprida a distribuição será concedida (limitado a tabela 3 e reduzida conforme tabela 4.                      

Aferição:

 


Crescimento %

Salários



Até 25%



3,0000



De 25,1% em diante



4,0000



        Tabela 3               

Redutores:

 

 



Nota



Salários



Crescimento



nenhuma



Tabela 3



Orçamento da Empresa



Tabela 1



**



Satisfação do Cliente



*



**



Orçamento da Área



*



**



Avaliação da Área



*



**









Meta do Departamento (a)



* x 2



Repete o de cima



Avaliação Individual (b)



* x 1



Repete o de cima





Nota (a + b) / 3



**



        Tabela 4
    = De acordo com o fechamento anual da nota obtida nesta modalidade.
**   = Multiplica-se o salário do item anterior pela nota deste item e divide-se por 100.

III – EMPREGADO – GERENTE DE ÁREA

O pagamento da participação está condicionado ao cumprimento da Meta Orçamento e da Meta Crescimento. Somente se estas metas forem cumpridas a distribuição será concedida (limitado conforme tabela 5 e reduzida conforme tabela4.                      

Aferição:

 


Crescimento %

Salários



De 20 a 25



3,0000



De 25,1 a 30



4,0000



De 30,1 a 40



5,0000



De 40,1 em Diante



6,0000



        Tabela 5
                 
Redutores:

 

 



Nota



Salários



Crescimento



Nenhuma



Tabela 3



Orçamento da Empresa



Tabela 1



**



Satisfação do Cliente



*



**



Orçamento da Área



*



**



Avaliação da Área



*



**















Meta da Área (a)



* x 2



Repete o de cima



Avaliação Individual (b)



* x 1



Repete o de cima





Nota (a + b) / 3



**



        Tabela 4

*      = De acordo com o fechamento anual da nota obtida nesta modalidade.

**    = Multiplica-se o salário do item anterior pela nota deste item e divide-se por 100.

PARÁGRAFO ÚNICO – SEGUNDA ACORDANTE se compromete a publicar os resultados parciais das metas através  do sistema intranet, no programa PDA em quadros espalhados pela empresa.

CLÁUSULA SÉTIMA – O direito dos empregados à participação nos resultados está condicionado ao cumprimento das metas, fixadas na Cláusula Quinta e distribuída conforme Cláusula Sexta.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A SEGUNDA ACORDANTE realizará o pagamento da Participação até o dia 31/03/2013 em uma única parcela.

PARÁGRAFO SEGUNDO –  As metas pactuadas não poderão ser consideradas como ganhos de produtividade, não sendo incorporados aos salários.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Os valores da Participação nos resultados não substituem ou complementam a remuneração devida a qualquer empregado e estarão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda Retido na Fonte, de forma separada dos demais rendimentos do mês, como antecipação do imposto de renda devido na declaração de rendimentos da pessoa física, não incidindo sobre eles quaisquer encargos trabalhistas ou previdenciários e não se lhes aplicando o princípio da habitualidade.

PARÁGRAFO QUARTO – Compete a SEGUNDA ACORDANTE a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do Imposto de Renda na Fonte.

CLÁUSULA OITAVA – Na hipótese de ocorrer qualquer alteração nas regras sobre a Participação nos Resultados, seja através de Leis, medidas provisórias, decretos, sentenças normativas ou convenções coletivas, deverá prevalecer o que for mais benéfico ao colaborador.

CLÁUSULA NONA – O Programa de Participação poderá ser total e imediatamente suspenso nos casos de força maior, caso fortuito, concordata, falência e outros fatos que, embora previsíveis, impeçam ou dificultem a vida normal da Empresa.

CLÁUSULA DÉCIMA – Se, no decorrer do período ao qual se refere este Programa, vierem a ocorrer alterações nos parâmetros tecnológicos, nos processos produtivos, número de pessoas etc., caberá a SEGUNDA ACORDANTE e à COMISSÃO, rever as metas fixadas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As eventuais omissões que porventura existam neste Programa serão avaliadas e resolvidas pela Diretoria da SEGUNDA ACORDANTE, a COMISSÃO e o SINDICATO.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – As divergências decorrentes da aplicação do presente Acordo Coletivo de Participação nos Lucros ou Resultados deverá ser levada à apreciação da Justiça do Trabalho.

E por estarem assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em quatro vias de igual teor, na presença de três testemunhas, abaixo assinadas e a todos os presentes, sendo uma via da SEGUNDA ACORDANTE, outra da COMISSÃOa terceira e quarta vias, respectivamente, serão arquivadas nos Sindicatos Profissional e Patronal da Categoria.

 

                                       Campinas, 30 de Maio de 2012.


__________________________________________________________________ Sindicato dos Trabalhadores 

Elizabete Prataviera 
Primeiro Acordante



__________________________________________________________________
Embracon Administradora de Consórcio Ltda.
Guido Savian Junior
Segundo Acordante


Comissão

_________________________________________

Brenda de Souza Donato


_________________________________________

Sílvia de Fátima Sacco


_________________________________________

Talita Ferreira

 

_________________________________________

Regiane Marques da Silva


_________________________________________

Etelvino Antunes Primo

 

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