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ACORDO COLETIVO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS 2013

THEMATIC PRODUÇÕES TEMÁTICAS LTDA EPP, com sede à Alameda Itajubá, nº 3320, bairro Joapiranga, em Valinhos-SP, com inscrição no C.N.P.J. sob o nº 07.948.245/0001-94, por seu representante legal ao final assinado, e a Comissão de Trabalhadores, ora representados pelos Senhores Gabriel Fernando dos Santos, CPTP 94515/345-SP, Ana Paula de Oliveira, CPTS 98993/00263-SP e Daniel Alexandre Brunelli, CTPS 18819/00095-SP, integrantes da comissão escolhidapelosdemais funcionários, em conformidade com o artigo 2º, da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, com a participação do SEAAC, com sede à Rua Dona Rosa de Gusmão, nº 420, bairro Guanabara, em Campinas-SP, doravante denominados, o primeiro de EMPRESA e o segundo de TRABALHADORES, conforme dispõe a retrocitada Lei, vêm celebrar o presente ACORDO COLETIVO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS, em complemento aos termos anteriormente estabelecidos entre as partes, nas condições a seguir pactuadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, VALOR E ABRANGÊNCIA.

EMPRESA se compromete a pagar o valor de um salário piso da categoria; em uma parcela, até o décimo dia útil do mês de abril de 2014. O pagamento da parcela dependerá de um indicador de meta global, conforme ANEXO Ie dois indicadores de metas pessoais; número de faltas individuais que serão apuradas no período de 1º de fevereiro de 2013 até 31 de janeiro de 2014 e avaliação de desempenho, conforme tabelas abaixo. O pagamento será feito individualmente aos seus TRABALHADORES com contrato de trabalho em vigor em 1º de fevereiro de 2013 à 31 de janeiro de 2014.

Parágrafo Primeiro: O pagamento do montante total da parcela está atrelado àMeta Global e a Duas Metas Pessoais Distintas. A Meta Global sendo alcançada, Metade do valor da parcela será pago considerando o fator de redução abaixo que está atrelado ao número individual de faltas injustificadas no período de 1º de fevereiro de 2013 à 31 de janeiro de 2014:

Até 01 (uma) falta injustificada

(-) 10%

Até 2 (duas) faltas injustificadas

(-) 20%

Até 3 (três) faltas injustificadas

(-) 30%

Até 4 (quatro) faltas injustificadas

(-) 40%

Acima de 4 (quatro) faltas

(-) 50%

A outra metade do valor da parcela será paga considerandoo percentual atingido na avaliação de desempenho individual conforme tabela abaixo:

De 9 à 10 pontos

100%

De 8 à 8,9 pontos

75%

De 7 à 7,9 pontos

50%

De 6 à 6,9 pontos

25%

Abaixo de 5,9

0%

As partes estabelecem que a avaliação de desempenho citada nessa Cláusula, será um dos indicadores de META PESSOAL e terá a pontuação final baseada na média da soma total de pontos:

Pontuação final = Soma Total de Pontos / 10:

A avaliação de desempenho será aplicada no mês de fevereiro de 2014, de acordo com os 10 indicadores abaixo e a nota final de cada indicador será a média das notas avaliadas pelo grupo de cada departamento. Os trabalhadores que ocupam cargo de coordenação, serão avaliados entre o grupo de coordenadores.

1-Liderança

NOTA 0 À 10

2-Organização e Controle

NOTA 0 À 10

3-Pontualidade e Assiduidade

NOTA 0 À 10

4-Responsabilidade e Disciplina

NOTA 0 À 10

5-Hábitos de Segurança

NOTA 0 À 10

6-Zelo com o Patrimônio

NOTA 0 À 10

7-Produtividade

NOTA 0 À 10

8-Interesse

NOTA 0 À 10

9-Adaptação à Mudanças

NOTA 0 À 10

10-Capacidade Profissional

NOTA 0 À 10

TOTAL

SOMA DAS NOTAS / 10 = TOTALE DE PONTOS

     

Parágrafo Segundo: A totalidade do valor recebido refere-se à participação dos TRABALHADORES nos lucros ou resultados que está prevista para o ano de 2013, em conformidade com o artigo 1º, da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.

Parágrafo Terceiro: Os TRABALHADORES admitidos de 01 de fevereiro de 2013 até 31 de janeiro de 2014 receberão o valor avençado proporcionalmente na base de 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 15 dias, contados da admissão até 31 de janeiro de 2014.

Parágrafo Quarto: Os TRABALHADORES que tenham sido efetivados na EMPRESA no período de apuração, terão garantido, para fins da apuração da proporcionalidade mencionada no parágrafo anterior, o período que tenham prestado serviço nos termos da Lei 6.019/74 no corrente ano.

Parágrafo Quinto: Em caso de Dispensa Sem Justa Causa ou Pedido de Demissão do TRABALHADOR durante o período de vigência do presente Acordo, o valor avençado será pago proporcionalmente na base de 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 15 dias, contados de 01° de fevereiro de 2013 até a data do desligamento, incluindo-se o caso a projeção do período de aviso prévio. Não será devido o pagamento em caso de Rescisão do Contrato de Trabalho por Justa Causa.

Parágrafo Sexto: Para os TRABALHADORES afastados do trabalho por mais de 15 dias, o período de gozo de aposentadoria por invalidez e/ou auxílio doença, inclusive decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, durante o período de apuração, será considerado como de efetivo trabalho para efeito do pagamento.

Parágrafo Sétimo: Os termos deste Acordo valem exclusivamente para os TRABALHADORES efetivos daEMPRESA, cujos Contratos de Trabalho são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e, conseqüentemente, não se aplicam a trabalhadores temporários, trabalhadores com contrato por tempo determinado, estagiários, contribuintes individuais, empregados de empresas contratadas, etc.

Parágrafo Oitavo: Fica acordado que os TRABALHADORES não apresentarão à EMPRESA, diretamente ou através do Sindicato de Classe, reivindicação de outros pagamentos adicionais, tais como 14º Salário, Abonos, Prêmios e outros de mesma natureza.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS METAS.

AEMPRESA pagaráa quantia estipulada a todos os seus TRABALHADORESem atendimento aos expressos termos da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, em face dos objetivos esperados,cuja responsabilidade aEMPRESAhouvepor bem atribuir a todos os seus TRABALHADORES, razão pela qual fixou-se um valor previamente estipulado para cada um dos TRABALHADORES.

CLÁUSULA TERCEIRA – PERÍODO DE ABRANGÊNCIA.

No presente acordo será considerado para efeito de apuração e pagamento o período acordado, portanto, ele vigerá de 01 de fevereiro de 2013 à 31 de janeiro de 2014, não criando ou modificando quaisquer direitos dosTRABALHADORES a partir desta data.

Parágrafo Primeiro: Caso ocorra qualquer alteração nas regras, seja decorrente de alteração na Legislação, seja por decisão da Justiça em processo individual ou coletivo ou ainda em decorrência de Convenção Coletiva, os valores efetivamente pagos serão deduzidos.

CLÁUSULA QUARTA – DA NATUREZA DO VALOR.

É certo que a participação de que trata a Cláusula Primeira não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer um dos TRABALHADORES, nem constitui base de incidênciadequalquer encargotrabalhista ou previdenciário, em especial o Fundode Garantia do Tempo de Serviço e, tão pouco, selhe aplica o princípio da habitualidade, bem como não haverá incidência de encargos previdenciários nos termos da Legislação Previdenciária vigente.

Parágrafo Primeiro: As partes convencionam que, na hipótese de alteração na Legislação quanto à incidência de encargos trabalhistas e/ou previdenciários, será negociada a proporcional redução do valor ora ajustado.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA.

Tal Participação foi ajustada para o exercício de fevereiro de 2013 à janeiro de 2014. Desta forma, fica ajustado como participação nos resultados auferidos pela EMPRESA no ano em curso, cujo período considerar-se-á de 12 (doze) meses, respeitando-se, assim, o período mínimo previsto no parágrafo 2º, do artigo 3º, da Lei que a originou, portanto, não será objeto de revisão ou renovação.

CLÁUSULA SEXTA – DA TRIBUTAÇÃO.

A quantia individualmente estabelecida não gerará tributação na fonte em separado se não atingir o valor acima da isenção prevista na tabela progressiva do Imposto deRendaestabelecida para o mês do pagamento da respectiva quantia prevista na Cláusula Primeira, porém, será oferecida à tributação na declaração de rendimentos da pessoa física, juntamente com os demais rendimentos dos TRABALHADORES envolvidos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO.

Serácompetente a Justiça do Trabalho de Campinas paradirimirquaisquer divergências surgidas na aplicação do presente Acordo Coletivo de Participação nos Resultados.

E, finalmente, por estarem justas e acertadas, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, assinam as partes o presente Acordo Coletivo de Participação nos Resultados na presença de duas testemunhas em três vias, depositando-se uma cópia na entidade sindical dos TRABALHADORES, devidamente acompanhada do Anexo I, que é parte integrante do presente Acordo.

Valinhos, ____ de junho de 2013.

_________________________________________________________________________

THEMATIC PRODUÇÕES TEMÁTICAS LTDA EPP

__________________________________________________________________________

SEAAC CAMPINAS

TESTEMUNHAS:

1ª____________________________________2ª _________________________________

Nome:Nome:

R.G.:R.G.:

COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS:

_____________________________________________________________________

GABRIEL FERNANDO DOS SANTOSANA PAULA DE OLIVEIRA

____________________________________

DANIEL ALEXANDRE BRUNELI

ANEXO I

THEMATIC PRODUÇÕES TEMÁTICAS LTDA EPP, por seu representante legal ao final assinado, e aComissão de Trabalhadores, ora representados pelos Senhores, Gabriel Fernando dos Santos, CPTP 94515/345-SP, Ana Paula de Oliveira, CPTS 98993/00263-SP e Daniel Alexandre Brunelli, CTPS 18819/00095-SP, todos já devidamente qualificados, em conformidade com o artigo 2º, da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, com a participação do SEAAC CAMPINAS doravante denominados, o primeiro de EMPRESA e o segundo deTRABALHADORES, vêm através do presente Anexo I, estabelecer a meta GLOBAL para validar o ACORDO COLETIVO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS, em complemento aos termos lá estabelecidos, nascondições a seguir pactuadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA META GLOBAL.

As partes estabelecem como META GLOBAL para o período de apuração acordado, o índice de vendas e entrega dos projetos nos prazos estabelecidos que venham garantir a receita para pagamentos de todos os custos fixos, mais percentual de reinvestimentos apurados no decorrer do período, que, caso alcançado pelos TRABALHADORES,ensejará no pagamento da importância fixada na Cláusula Primeira do referido pacto, nos termos lá estabelecidos. Todos os participantes da Comissão acompanharão os resultados das Metas aqui estabelecidas.

E, por estarem justas e acertadas, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, assinam as partes o presente Anexo I, parte integrante do Acordo Coletivo de Participação nos Resultados, na presença de duas testemunhas em três vias, depositando-se uma cópia na entidade sindical dos TRABALHADORES.

Campinas, ____ de _________ de ______.

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THEMATIC PRODUÇÕES TEMÁTICAS LTDA EPP

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SEAAC CAMPINAS

TESTEMUNHAS:

1ª____________________________________2ª _________________________________

Nome:Nome:

R.G.:R.G.:

COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS:

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GABRIEL FERNANDO DOS SANTOSANA PAULA DE OLIVEIRA

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DANIEL ALEXANDRE BRUNELI

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