Anamatra diz que reforma trabalhista não cumpriu promessas
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, afirmou que a reforma trabalhista – que alterou mais de cem pontos da CLT – não cumpriu as principais promessas que sustentaram a aprovação da proposta, imposta a toque de caixa pelo governo Temer no ano passado.
A Lei 13.467/2017 completou domingo (11) um ano de vigência. Segundo a entidade da magistratura, ela não gerou os empregos que prometia e trouxe insegurança jurídica.
“Os dados refletem aquilo para o que a Anamatra alertara: o projeto engendraria o fomento ao trabalho precário, com políticas de direitos mínimos, e a prática da terceirização indiscriminada na atividade-fim das empresas”, diz Feliciano.
Ele explica que, até mesmo a diminuição no volume de novas ações – comemorado pelos próceres da nova lei, não significa que direitos sociais e trabalhistas passaram a ser rigorosamente respeitados pelos empregadores. Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), novas ações caíram 36,5%, quando comparado o volume de casos apresentados de janeiro a agosto de 2018 com o mesmo período em 2017.
“A redução deve-se, em especial, a aspectos processuais. O trabalhador hoje teme exigir todos os seus direitos na Justiça”, comenta.
Balanço
Segundo dados do IBGE, o número de empregos com Carteira assinada encolheu 1%, para 32,9 milhões – embora tenham sido criadas cerca de 372 mil vagas formais –, e o número de trabalhadores informais atingiu 35 milhões em setembro. Segundo o Instituto, 43% da força de trabalho já é informal, o que equivale a quase 40 milhões de trabalhadores.
Ministério do Trabalho
A Anamatra, o Ministério Público do Trabalho, o Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) divulgaram quinta (8) uma nota técnica sobre a extinção do órgão.
Segundo o texto, a iniciativa gerará irreversível desequilíbrio nas relações capital-trabalho, com evidente risco de violação a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na promoção do trabalho decente e na não regressividade dos direitos sociais. Clique aqui e leia.
Fonte: Agência Sindical