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Ação de Cumprimento

Os trabalhadores de News Way Serviço e Comércio Exterior Ltda, da categoria de Comissários de Despachos, conquistaram na Justiça o Trabalho o direito à cesta básica retroativo a 2005 e o adicional por tempo de serviço também relativo aos últimos anos. A vitória é fruto de uma ação de cumprimento movida pelo SEAAC de Campinas e Região em 2010, com base nos direitos garantidos pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

 

“A News Way não concedia vale alimentação conforme CCT da categoria, alegando que já fornecia o Vale Refeição em substituição. Mas como Vale Refeição  na CCT não é obrigatório, ele é uma liberalidade da empresa. Com isso ela foi condenada”, explicou a presidente do Sindicato, Elizabete Prataviera.

 

Na ação de cumprimento proposta pelo SEAAC foi reivindicada a concessão de cestas básicas ou vale alimentação garantidos pelas Convenções Coletivas de Trabalho de 2005/2006, 2006/2007, 2007/2008, 2008/2009, 2009/2010 e 2010/2011, adicional por tempo de serviço garantido pelas Convenções de 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007 (depois de 2007 o adicional foi incorporado ao salário), além de multas normativas pelo descumprimento das CCTs.

 

A Justiça determinou pela prescrição das verbas anteriores aos cinco anos da data da ação, ou seja, 01/12/2010, considerando prescritas as verbas anteriores a 01/12/2005.

 

A News Way foi condenada ao pagamento dos valores relativos à cesta básica e ao adicional por tempo de serviço e também ao pagamento de verbas de natureza salarial, e seus reflexos sobre horas extras, FGTS, 13º Salário e férias.

 

A empresa ainda pode recorrer da decisão.

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