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Ação de Cumprimento

 

A Justiça do Trabalho de Mogi Mirim condenou a empresa Contabilidade Bureau Marcos Capelini Ltda EPP, escritórios em Engenheiro Coelho e Artur Nogueira, a pagar a indenização e diferenças do vale-refeição relativa aos anos de 2007 a 2011 (parcialmente). A ação de cumprimento foi movida pelo SEAAC Campinas em 2012 e reclamava também as diferenças de reajuste salarial e o adicional por tempo de serviço. 

 

A empresa alegou em sua defesa que não fornecia o vale-refeição por estar enquadrada em lei complementar que isentava empresas de pequeno porte de pagar o benefício.

 

A justiça não acatou a defesa, mas aceitou as alegações de que os funcionários passaram a receber parcialmente o benefício em 2010 e em 2011, integralmente.

 

O SEAAC Campinas recebeu várias denúncias de não cumprimento da convenção coletiva relativas ao vale refeição, mas a empresa não apresentou comprovante de que estivesse fornecendo o benefício aos seus empregados. 

 

Pelo não fornecimento do auxílio-refeição às suas funcionárias nos escritórios de Engenheiro Coelho e Artur Nogueira, a empresa pagará a multa convencional em favor de cada trabalhadora, respeitando os períodos de vigência dos contratos de trabalho.

 

As trabalhadoras não apresentaram documentos capazes de comprovar que os índices de reajuste aplicados aos salários ficaram abaixo dos garantidos pelas Convenções Coletivas, razão pela qual a Justiça negou o pedido de diferenças salariais e reflexos.

 

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