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Ação de Cumprimento

A Justiça do Trabalho de segunda instância manteve a condenação contra o escritório de contabilidade de Indaiatuba Opinion Contábeis S/C Ltda, que terá que pagar as diferenças salariais e vale-refeição retroativos a 2006. A empresa recorreu da decisão de primeira instãncia e conseguiu apenas reduzir as indenizações para trabalhadores já desligados há mais de dois anos da data do9 ingresso da ação. Outra alegação jo recurso era a de legitimidade da ação mobvida pelo SEAAC Campinsa e Região, tese negada pela Justiça. 

 

O SEAAC Campinas ingressou com ação de cumprimento em 2011, contra diversos escritórios de contabilidade por desrespeitarm diferentes cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho. Em agosto do ano passado a Opinion Contábil foi condenada a pagar as diferenças salariais decorrentes da aplicação dos pisos e reajustes, reflexos sobre hora-extra, 13º salário, férias e 1/3 de abono, FGTS, multa de 40% e aviso prévio em caso de demissão, além das diferenças de vale-refeição, bem como as multas por descumprimento da Convenção Coletiva, todas relativas às CCTs de 2006/2007, 2007/2008, 2008/2009 e 2009/2010.

 

Depois de receber inúmeras denúncias de trabalhadores o Sindicato pediu informações aos escritórios de contabilidade quanto à aplicação de reajustes e pisos salariais constantes das CCTs de 2006/2007, 2007/2008, 2008/2009 e 2009/2010 e pagamento de vale-refeição. A maioria dos escritórios ignorou as solicitações sendo alvo de ações na Justiça do Trabalho. 

 

“As normas coletivas da categoria, a partir de 01.08.2007, estabeleceram a obrigação do empregador no fornecimento de auxílio-refeição ou alimentação  CCT 2007/2008, CCT 2008/2009, CCT 2009/2010 . …Por sua vez, em sua contestação, a requerida admitiu que não fornecia vale-refeição a seus funcionários. Tampouco comprovou o fornecimento de alimentação diretamente ao empregado em seu próprio refeitório. … Mantida a condenação da requerida quanto às diferenças salariais, piso normativo e vale-refeição, nada a reparar na r. sentença de origem quanto às multas normativas deferidas”, diz a desembargadora em seu despacho.

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