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APMT orienta como tratar casos de trabalhadores com suspeita de contaminação

A Associação Paulista de Medicina do Trabalho preparou uma série de recomendações sobre como conduzir os casos de suspeita de contaminação de trabalhadoras e trabalhadores pelo coronavírus e como protegê-los.

Em caso de empregados com febre e tosse seca, oriente-os que fiquem restritos ao lar, seguindo as orientações amplamente divulgadas pela mídia. Todos têm enorme responsabilidade enorme em não enviar ao PS. Se, em cinco dias, o quadro não se agravar com falta de ar, o empregado retorna ao trabalho.

Não se deve lotar os PS prejudicando o andamento na atual pandemia e colocando paciente pouco sintomático em contato com pacientes de grupo de risco que estão lá por outros motivos, podendo transmitir a doença pra eles, ou ainda coloca esse funcionário que poderia não estar doente, com paciente infectado grave, já que esse sim tem critério de procurar atendimento.

Fora que os profissionais da saúde estão em contato com muitos casos diariamente e por mais que se tenha o máximo de cuidado, as próprias notícias mostram a quantidade destes que já foram infectados.

Assim, abone a falta ao trabalho do empregado, independentemente de atestado médico.

A orientação é: fique em casa e só procure PS em caso grave.

Abaixo recomendações da Associação Paulista de Medicina do Trabalho.

Recomendações COVID-19 

São Paulo, 17 de março de 2020.

Em 12 de março de 2020 o plano de ação para nível de resposta classificado como emergência de saúde pública de importância nacional em todo o Brasil. Em resposta, a Associação Paulista de Medicina do Trabalho (APMT) entende ser necessário o desdobramento destas ações em medidas eficazes na proteção do trabalhador orientadas para o médico do trabalho.

Conforme previsto no Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 sempre que houver a confirmação de transmissão local do primeiro caso de Coronavírus (COVID-19) no território nacional, ou reconhecimento de declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial de Saúde (OMS) deve ser acionado um plano de contingência específico.

Sintomas: Pessoas com infecção pelo COVID-19 podem desenvolver sintomas respiratórios leves a graves. Os principais sintomas são: febre, tosse e falta de ar.

Período de incubação: pode ser de 2 a 14 dias

População vulnerável: Segundo o Ministério da Saúde e o Governo do Estado de São Paulo, as pessoas consideradas de risco são: idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes e  portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico (exemplo pacientes em tratamento de câncer). Segundo a Sociedade Brasileira de Pneumologia são considerados pacientes com doenças respiratórias crônicas: DPOC, fibrose pulmonar ou asma grave.

Medidas para os locais de trabalho: ▪ Estimular a lavagem das mãos com fornecimento dispositivo de sabão líquido, papel descartável e lixo sem acionamento manual; ▪ Estimular etiqueta de higiene pessoal e respiratória, incluindo cobrir a boca com papel ou cotovelo ao tossir ou espirrar; ▪ Evitar compartilhar equipamentos de trabalho como teclado, telefone, mesas e demais objetos; ▪ Manter a rotina de limpeza dos locais de trabalho; ▪ Disponibilizar álcool em gel em áreas comuns; ▪ Disponibilizar substância desinfetante (ex. álcool) para limpeza da estação de trabalho antes do início de seu uso; ▪ Manter portas e janelas abertas para facilitar a circulação de ar; ▪ Evitar contato próximo (recomenda-se uma distância de 2 metros).

Medidas administrativas: ▪ Adotar planos de ação para as organizações considerando o risco de exposição; ▪ Definir procedimentos de identificação rápida de trabalhadores com sintomas; ▪ Estimular horários de trabalho flexíveis, home-office, esquemas de plantão com escala mínima; ▪ Organizar os espaços de trabalho de maneira a possibilitar uma distância mínima social entre os postos de trabalho; ▪ Evitar reuniões e viagens internacionais e nacionais, principalmente para regiões de contaminação comunitária;

▪ Reduzir contatos presenciais, priorizando reuniões à distância; ▪ Treinamento para trabalhadores expostos a ambientes de alto risco sobre a utilização dos EPIs; ▪ Medidas educativas sobre higiene pessoal, através de políticas de comunicação e cartazes nos locais de convivência pública; ▪ Avaliar adoção de políticas flexíveis para trabalhadores que precisem permanecer em casa para cuidar de familiares doentes pelo COVID-19; ▪ Avaliar adoção de políticas flexíveis para trabalhadores que precisem permanecer em casa para cuidar de familiares em situação de vulnerabilidade como idosos; ▪ Avaliar adoção de políticas flexíveis para trabalhadores que precisem permanecer em casa para cuidar de crianças que necessitem permanecer em casa, em caso de fechamento de escolas por decisão governamental; ▪ Avaliar adoção de políticas flexíveis para trabalhadores que se enquadrem como em situação de vulnerabilidade.

Medidas para os trabalhadores: ▪ Estimular que trabalhadores com sintomas respiratórios devem permanecer em casa, retornando ao trabalho após 24h de resolução dos sintomas, desde que estejam sem uso de nenhum tipo de medicação inibitória de sintomas (antitussígenos e antipiréticos); ▪ Trabalhadores que retornem de viagens internacionais de áreas de transmissão comunitária devem permanecer em casa por 14 dias e comunicar o surgimento de sintomas para iniciar os protocolos de vigilância do Ministério da Saúde; ▪ Comunicar ao serviço de medicina do trabalho ou equivalente se contato com pessoa com diagnóstico confirmado de COVID-19, sendo recomendado o afastamento do trabalho por 14 dias a partir da data do contato, para aqueles considerados comunicantes. Comunicar o surgimento de sintomas para iniciar os protocolos de vigilância do Ministério da Saúde; ▪ Orientar que os trabalhadores com sintomas respiratórios leves não devem procurar os serviços de saúde, somente em caso de sintomas de maior gravidade; ▪ Evitar tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas; ▪ Comunicar ao serviço de medicina do trabalho ou equivalente sobre o surgimento de sintomas respiratórios; ▪ Uso de máscaras é indicado somente para trabalhadores expostos a ambientes de alto risco (trabalhadores da área da saúde);  ▪ Casos suspeitos de infecção pelo COVID-19 devem ser encaminhados para avaliação conforme os protocolos estaduais ou do Ministério da Saúde; ▪ Estender as medidas de prevenção adotadas para os trabalhadores terceiros.

Medidas para os serviços de medicina do trabalho: ▪ Priorizar atendimento a trabalhadores com sintomas respiratórios; ▪ O Médico do trabalho Coordenador do PCMSO possui autonomia para definir os critérios de enquadramento dos trabalhadores no grupo vulnerável; ▪ Avaliar o adiamento de atendimentos de exames ocupacionais de rotina como exames periódicos ou espaçar o intervalo de agendamento desses exames; ▪ Adiar os exames ocupacionais de rotina como exames periódicos de trabalhadores classificados como em situação de vulnerabilidade;

▪ Avaliar o adiamento dos exames ocupacionais de rotina que incluam exames complementares obrigatórios pelo PCMSO, os quais foram suspensos por clínicas e ou laboratórios como medida de redução da contaminação; ▪ É recomendável ao médico coordenador do PCMSO comunicar a listagem de trabalhadores que se enquadrem como população vulnerável, para que a organização defina a política adequada para estes casos, resguardando o sigilo médico individualmente; ▪ Identificar a população em situação de vulnerabilidade e discutir medidas preventivas específicas para esse grupo, conforme o perfil epidemiológico da população atendida e do ramo de atividade econômica; ▪ O serviço de medicina do trabalho pode disponibilizar atendimento por telefone ou outros meios remotos de contato para os casos de trabalhadores afastados em decorrência de sintomas respiratórios e que desejam tirar dúvidas; ▪ Os profissionais do SESMT devem lavar as mãos antes e depois de atender cada trabalhador; ▪ Definição do uso de EPIs conforme o risco do ambiente de trabalho; ▪ SESMT de serviços de saúde devem seguir procedimentos de proteção definidos pelo serviço próprio.

Referências 1 – Occupational Safety and Health Administration (OSHA). Guidance on Preparing Workplaces for COVID-19. https://www.osha.gov/Publications/OSHA3990.pdf. Citado em: 14 de março de 2020. 2 – Centers of Disease Controle and Prevention (CDC). Interim Guidance for Businesses and Employers. https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/community/guidance-business-response.html. Citado em: 14 de março de 2020. 3 – Centers of Disease Controle and Prevention (CDC). Interim US Guidance for Risk Assessment and Public Health Management of Persons with Potential Coronavirus Disease 2019 (COVID-19) Exposures: Geographic Risk and Contacts of Laboratory-confirmed Cases. https://www.cdc.gov/coronavirus/2019ncov/php/risk-assessment.html. Citado em: 17 de março de 2020. 4 –  World Health Organization (WHO). Getting your workplace ready for COVID-19. https://www.who.int/docs/default-source/coronaviruse/getting-workplace-ready-for-covid-19.pdf. Citado em: 14 de março de 2020. 5 – Ministério da Saúde. Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19. https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/fevereiro/13/plano-contingenciacoronavirus-COVID19.pdf. Citado em: 14 de março de 2020. 6 – COVID-19: guidance for the workplace. https://oshwiki.eu/wiki/COVID19:_guidance_for_the_workplace#See. Citado em: 16 de março de 2020. 7 – Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia. https://sbpt.org.br/portal/sbpt-coronavirus/. Citado em: 17 de março de 2020. 8 – Secretaria de Saúde do Governo do Estado de São Paulo. http://www.saude.sp.gov.br/ses/perfil/cidadao/homepage/destaques/perguntas-e-respostas-tire-suasduvidas-sobre-o-novo-coronavirus. Citado em: 17 de março de 2020.

Fonte: APMT

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