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Assinada a Convenção Coletiva dos trabalhadores de Factoring

Os trabalhadores de Sociedades de Fomento Mercantil “Factoring” assinaram neste mês de julho, sua Convenção Coletiva de Trabalho, garantindo um reajuste salarial de 8,49% de reajuste salarial.

As empresas terão que conceder, retroativamente, vale-refeição de R$ 21,80 por dia de trabalho. O piso salarial passa a ser de R$ 1.180,00 para os trabalhadores em geral e de R$ 1.070,00 para empregados do serviço de limpeza e que exerçam a função de “office-boy/girl”.

Confira as demais cláusulas
Horas Extras
As horas extras excedentes as duas primeiras serão remuneradas com um acréscimo de 100%.

Creches
As empresas que não mantiverem creches de forma direta ou conveniada, pagarão às suas empregadas, auxílio mensal em valor equivalente 10% do maior piso salarial, por filho até seis anos de idade, independentemente de comprovação de despesas.

Auxílio ao Empregado com filho Excepcional
As empresas pagarão auxílio de 20% do piso salarial aos empregados que tenham filhos com necessidades especiais. O benefício vale para cada filho nesta condição.

Seguro de Vida
As empresas deverão providenciar seguro de vida e de acidente pessoal por morte e invalidez permanente decorrente de acidente de trabalho/doença do trabalho/doença profissional, em favor do empregado e seus dependentes previdenciários, no valor mínimo de R$ 13.150,00, a título de indenização, totalmente subsidiado pelas empresas.

Assédio Sexual e Moral
As empresas se comprometem a iniciar uma campanha contra o assédio sexual e moral no local de trabalho, em conjunto com os sindicatos profissionais. As denúncias de assédio serão apuradas em uma comissão bipartite (sindicato e empresa).

União Homoafetiva
Fica assegurado aos empregados em união homoafetiva, à garantia de todos os direitos previstos nesta Sentença Normativa de Trabalho de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.

Estabilidade à mulher vítima de violência
A empregada que estiver incluída no cadastro de programas assistenciais dos governos federal, estadual e municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, terá assegurado o emprego, quando necessário o afastamento do local de trabalho, na forma de interrupção do contrato de trabalho por até seis meses, e também estabilidade no emprego por um ano a contar da data de seu retorno.

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