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Assinado Acordo de PLR dos trabalhadores da MSXI

Os trabalhadores e trabalhadoras da MSXI RNS Brasil Treinamento e Terceirização de Processos LTDA, vão receber junto com o salário de agosto, pago no 5º dia útil de setembro, a primeira parcela da PLR para o exercício de 2020. O Acordo Coletivo que prevê a PLR foi assinado no último dia 29 de julho, pela comissão paritária entre empresa e funcionários, em reunião virtual com a participação do SEAAC Campinas e Região.

A categoria abrangida pelo acordo coletivo é a de Arquitetura e Engenharia Consultiva, especialmente aqueles que trabalham na MSXI RNS BRASIL TREINAMENTO E TERCEIRIZAÇÃO DE PROCESSOS LTDA, unidade de negócio Mercedes Benz Campinas, ou a ela vinculados.

Valor da PLR 2020
A empresa pagará aos seus EMPREGADOS, a título de PLR 2020, a importância total de R$ 3.000,00, pagável em duas parcelas, sendo a primeira parcela em adiantamento junto com os salários de agosto de 2020, em 09/09/2020, e parcela final juntamente, à folha de pagamento de salários de Dezembro de 2020, em 05/01/2021.

Metas
A PLR está atrelada as metas de absenteísmo a saber:
De 0 a 5 faltas injustificadas terá seu valor totalmente pago, 100%;
De 6 a 8 faltas injustificadas, 60% de desconto no valor integral da PLR;
De 9 a 10 faltas, 80% de desconto no valor integral da PLR;
Acima de 10 faltas injustificadas terá desconto de 100% da meta.

Para efeitos de absenteísmo não serão computados como faltas, as interrupções do contrato de trabalho do empregado garantidas em quaisquer instrumentos normativos legais ou convencionados:
1 – Encargos públicos específicos, tais como; comparecimento judicial como jurado, ou como testemunha e o comparecimento judicial da própria parte:
2 – Licença-maternidade da empregada gestante:
3 – Afastamento do trabalho por conta de gravidez de risco e aborto, durante afastamento até duas semanas;
4 – Licença remunerada concedida pelo empregador;
5 – Interrupção dos serviços na empresa, resultante de causas acidentais de força maior ;
6 – Hipóteses de afastamento remunerado:
– Por 2 dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica;
– Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
– Por 5 dias, em face da licença-paternidade;
– Por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação de sangue devidamente comprovada;
– No período de apresentação ao serviço militar;
– Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
– Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;
– Atestados médicos

O pagamento da PLR 2020 deverá ser proporcional ao tempo de serviço do empregado em favor da empresa acordante, a razão de 1/12 para cada mês trabalhado durante o ano de vigência desta PLR, sendo considerado para tanto como um mês de trabalho fração igual ou superior a 15 dias de trabalho.

Os empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de doença por mais de 30 dias e demitidos sem justa causa e o empregado que pedir demissão, receberão a PLR 2020, também, de forma proporcional ao tempo trabalhado. Já aqueles com contrato de trabalho suspenso por ocorrência de acidente do trabalho, suspensão do contrato de trabalho até 30 dias por motivo de doença, as empregadas com contrato de trabalho suspenso por motivo de gravidez, deverão receber de forma integral a PLR 2020.

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