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Atenção trabalhadoras e trabalhadores Comissários e Consignatários, incluindo as Lotéricas

A Justiça vai decidir sobre o dissídio coletivo de 2024/2025 das trabalhadoras e trabalhadores das empresas de Comissários e Consignatários, incluindo Lotéricas. Estamos aguardando a decisão final.

O SEAAC Campinas e região, se comprometeu a divulgar e confirmar se todas e todos receberam as diferenças dos quatro anos de reajuste de salário e benefícios econômicos, também garantidos por decisão judicial em dezembro de 2023.

Separamos aqui em detalhes os valores mínimos que cada um deveria receber até o 5º dia útil de dezembro de 2023.

Outra questão fundamental é que pela Justiça, foi dada estabilidade para todas as trabalhadoras até 21 de fevereiro de 2024. Então se você foi demitida no período de 22/11/2023 até o dia 21/02/2024, terá direito à indenização.

Confira agora em detalhes todos os valores que deveria ter recebido. Caso a empresa não tenha feito o pagamento correto, ou se fez com atraso, entre em contato com o SEAAC Campinas pelo e-mail: seaaccampinas@seaaccampinas.org.br, ou pelo telefone/WhatsApp (19) 3213-1742.

Pisos salariais os valores discriminados a seguir:
De 1º de maio de 2020 a 30 de abril de 2021, fica estabelecido como piso salarial único, a importância mensal não inferior a R$ 1.205,00
De 1º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022, fica estabelecido como piso salarial único, a importância mensal não inferior a R$ 1.284,00
De 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023, fica estabelecido como piso salarial único, a importância mensal não inferior a R$ 1.444,00
De 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024, fica estabelecido como piso salarial único, a importância mensal não inferior a R$ 1.500,00

Reajuste Salarial
Os salários de abril de 2020, serão reajustados, a partir de 1º de maio de 2020, no percentual de 2,46%
Os salários de abril de 2021, serão reajustados, a partir de 1º de maio de 2021, no percentual de 6,50%
Os salários de abril de 2022, serão reajustados, a partir de 1º de maio de 2022, no percentual de 12,46%
Os salários de abril de 2023, serão reajustados, a partir de 1º de maio de 2023, no percentual 3,83%.

Vale-refeição – empresas fornecerão ticket-refeição, em número de 22 unidades ao mês, ou vale-alimentação, sem nenhum desconto para o empregado.
De 1º de maio de 2020 a 30 de abril de 2021, deverá ser pago o valor unitário de R$ 19,47, ou vale-alimentação no valor mensal de R$ 428,34;
De 1º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022, deverá ser pago o valor unitário de R$ 20,74, ou vale-alimentação no valor mensal de R$ 456,28;
De 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023, deverá ser pago o valor unitário de R$ 23,32, ou vale-alimentação no valor mensal de R$ 513,04;
De 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024, deverá ser pago o valor unitário de R$ 24,21, ou vale-alimentação no valor mensal de R$ 532,62.
Eventuais diferenças havidas entre os meses de maio de 2020 a abril de 2024, oriundos da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho, deverão ser pagas até o 5º (quinto) dia útil do mês de dezembro de 2023.

PLR – As empresas deverão pagar a cada um dos seus empregados a título de PLR – Participação nos Lucros ou Resultados – relativa ao ano civil de
2020, a importância de R$ 330,00
2021, a importância de R$ 351,00
2022, a importância de R$ 374,00
2023, a importância de R$ 421,00

Adicional por Tempo de serviço – Por triênio completado na mesma empresa, 4,0% do piso salarial, em vigor à época do pagamento, iniciando-se a contagem dos triênios em 1º de março de 1985.
Auxílio creche – As empresas reembolsarão mensalmente as suas empregadas mães, para cada filho, por 12 meses, a partir do término da licença maternidade, importância mensal equivalente a 20%, do piso salarial instituído neste instrumento, condicionado à comprovação dos gastos com internamento em creche ou instituição análoga, de livre escolha da empregada.

Estabilidade
Conceder às trabalhadoras e trabalhadores estabilidade de 90 dias, após o julgamento do dissídio coletivo, nos termos do Precedente Normativo nº 36. As trabalhadoras e trabalhadores não poderão ser demitidos no período de 22/11/2023 até o dia 21/02/2024 – caso ocorra alguma demissão, a empresa tem de indenizar o período de estabilidade.