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Bolsonaro sanciona Programa de Manutenção ao Emprego e veta ultratividade dos acordos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a medida provisória que permite a redução da jornada de trabalho e do salário em razão da pandemia do novo coronavírus.

A lei 14.020/2020, sancionada nesta segunda-feira (06), trouxe alguns vetos, em destaque o do artigo 17 parágrafo IV que tratava da ultratividade das normas coletivas de trabalho.

O veto retira a garantia de vários trabalhadores que contam com benefícios pontuais em acordos ou convenções coletivas que podem vencer durante o momento da pandemia, o que dificulta um novo acordo nesse momento delicado de distanciamento social. 

Para o governo, “a propositura legislativa contraria o interesse público, tendo em vista que a vedação atualmente em vigor à ultratividade das normas coletivas, por força da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), visa incentivar a negociação, a valorização da autonomia das partes e a promoção do desenvolvimento das relações de trabalho.” 

Entre os vetos, também destacamos a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, que beneficia 17 setores da economia. A inclusão dos setores era uma medida para garantir também o funcionamento e a manutenção de empregos nesses grupos econômicos beneficiados.

Desempregado
O presidente da República também vetou a possibilidade do recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 para os trabalhadores demitidos durante a pandemia. O Congresso Nacional aprovou a medida como forma compensação ao valor do seguro-desemprego que é baixo para os trabalhadores e limitado até o valor de R$ 1.813,03.

Confira a integra da Lei 14.020/2020 e as razões dos vetos. Clique aqui e veja o texto aprovado no Congresso Nacional.

Fonte: Diap

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