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Condenação mantida

O escritório de contabilidade Fátima Aparecida Antônio Navarro sofreu nova derrota e teve seu recurso negado pela Justiça do trabalho na ação de cumprimento movida pelo SEAAC Campinas e Região em 2011,, cobrando as diferenças salariais e seus reflexos e o vale-refeição entre os anos de 2006 e 2009.
A empresa já havia sido condenada em primeira instância em 2012, ao pagamento de diferenças do piso salarial e seus reflexos sobre as férias acrescidas de 1/3, 13º salário, horas extras, FGTS acrescido de 40%, aviso-prévio indenizado e adicional por tempo de serviço, além do vale-refeição.
Ao negar o recurso, que se baseava na suposta falta de provas por parte do SEAAC Campinas, a desembargadora considerou que a empresa não comprovou ter cumprido as Convenções Coletivas de trabalho para todos os funcionários, tanto no que diz respeito aos reajustes quanto ao vale-refeição.
“A mera apresentação dos contratos firmados com empresa de fornecimento de vales não comprova a sua efetiva entrega aos trabalhadores, já que esse pagamento deve ser feito contra recibo”, disse na sentença. 
O escritório Fátima Aparecida Antônio Navarro ainda pode recorrer da decisão à instância superior.
Histórico
Depois de inúmeras tentativas amigáveis para que as empresas de contabilidade de Indaiatuba respeitassem a Convenção Coletiva dos trabalhadores, o SEAAC de Campinas e Região, entrou com a ação por descumprimento dos Dissídios Coletivos de 2005/2006 de 2006/2007, e também das Convenções Coletiva de Trabalho de 2008, 2009 e 2010 nas cláusulas econômicas, como reajuste salarial, piso e de concessão do vale-refeição.
 
A primeira ação foi de pedido de fiscalização pelo Ministério do Trabalho que constatou uma série de irregularidades em 2010, autuando as empresas, que ainda assim persistiram desrespeitando os direitos da categoria. O passo seguinte foi a ação de cumprimento da CCT impetrada em 2011. Todos os escritórios foram condenados em primeira instância.
Alguns reconheceram as irregularidades e firmaram acordos homologados pela Justiça para quitar os direitos devidos e extinguir as ações. Outros optaram por recorrer.

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