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Convenções Coletivas determinam que Homologações devem ser feitas no Sindicato

Algumas empresas, com fundamento na Reforma Trabalhista, estão promovendo homologações de rescisão de contrato de trabalho para liberação do FGTS, da multa do FGTS e do Seguro Desemprego sem que a homologação tenha sido realizada pelo Sindicato da categoria.
Embora o artigo 477 da Reforma Trabalhista -lei 13.467/2017 – tenha dispensado a homologação no Sindicato, a mesma lei, traz a prevalência do Negociado sobre o Legislado.

O SEAAC Campinas e Região possui Convenções Coletivas firmadas e em plena vigência com diversas entidades patronais, através das quais há previsão expressa da obrigatoriedade de que as homologações sejam feitas exclusivamente pelo Sindicato profissional.

A homologação no Sindicato Profissional garante que houve o cumprimento dos pagamentos e obrigações trabalhistas entre empresa e empregado e traz segurança jurídica para os dois lados. Pensando nisso, o SEAAC Campinas e Região continua realizando normalmente a homologação de todo e qualquer trabalhador das categorias por ele representadas.

O SEAAC Campinas alerta as empresas para o cumprimento da Convenção Coletiva assinada no que diz respeito a obrigatoriedade das homologações de rescisões de contrato de trabalho serem feitas pelo Sindicato profissional para possibilitar a liberação do FGTS, da multa do FGTS e do Seguro Desemprego aos trabalhadores representados pelo SEAAC Campinas e Região, sob pena da adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis.

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