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Depois de reclamação, OIT apura aplicação de convenções no Brasil

Principais queixas referem-se a exercício do direito de greve e medidas judiciais consideradas restritivas

Uma missão da Organização Internacional do Trabalho (OIT) está no Brasil para tratar da aplicação, pelo país, de duas de suas convenções: a 154, sobre estímulo à negociação coletiva, e a 81, que trata de fiscalização em locais do trabalho. No ano passado, seis centrais sindicais apresentaram reclamação ao Departamento de Normas da OIT, sustentando que o Estado brasileiro desrespeita essas convenções. As principais queixas referem-se ao Judiciário.

Um dos primeiro encontros da missão foi com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Barros Levenhagen. Estavam presentes, entre outros, a diretora do Departamento de Normas, Cleopatra Doumbia-Henry, e o diretor-adjunto da OIT para o Brasil, Stanley Gacek. A agenda desta segunda-feira, dia 25, incluía ainda reuniões com os ministérios do Trabalho e das Relações Exteriores. Amanhã, estão previstos encontros, separados, com centrais sindicais e representantes dos empregadores. Na quarta, por fim, uma reunião conjunta, sempre em Brasília.

Em documento apresentado durante a 103ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, em junho do ano passado, as centrais pediram intermediação da OIT para buscar “uma solução juridicamente sustentável e adequada às diretrizes” da entidade, lembrando que o reconhecimento de convenções e acordos coletivos está previsto no artigo 7º da Constituição. Os sindicalistas citam, por exemplo, o chamado interdito proibitório, medida judicial que, na essência, visa a coibir os piquetes. Segundo as centrais, essa medida “tornou-se praxe na estratégia defensiva patronal” e “em alguns casos a concessão da liminar ocorre antes mesmo do início do movimento paredista”.

As entidades falam ainda em “flagrante insegurança jurídica” em acordos coletivos e apontam “atuação inquisitória de alguns membros do Ministério Público do Trabalho”. Citam ainda decisões judiciais contrárias ao desconto de contribuição assistencial a não sindicalizados (que também são abrangidos por convenção coletiva) e concessão de liminares, que consideram abusivas, em atividades consideradas essenciais.

Fonte: Rede Brasil Atual

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