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Direitos reconhecidos

A Justiça do Trabalho de Indaiatuba condenou dois escritórios de contabilidade por desrespeitarem direitos garantidos pela Convenção Coletiva de Trabalho. As ações de cumprimento foram ingressadas pelo SEAAC de Campinas e Região em julho de 2011, reclamando a aplicação das convenções de 2006/2007, 2007/2008, 2008/2009, 2009/2010 e 2010/2011, contra os escritórios Percival Nogueira de Matos e Rodrigo Estevam, por desrespeitarem a aplicação do piso salarial, o direito ao vale-refeição, ao adicional por tempo de serviço e aos reajustes salariais garantidos nas campanhas salariais da categoria.

 

A defesa dos dois escritórios alegou a prescrição dos direitos e a ilegitimidade do SEAAC como representante dos trabalhadores. As teses foram rejeitadas pela Justiça, sendo aceita a prescrição bienal no caso dos trabalhadores demitidos até julho 2009. 

 

O Sindicato comprovou a não concessão dos reajustes salariais segundo o previsto nas CCTs e o descumprimento do piso salarial para os empregados. Com base nos documentos a Justiça condenou as empresas a pagarem as diferenças salariais devidas a todos os seus empregados, com reflexos sobre férias acrescidas do abono de 1/3, 13º salário, horas extras, FGTS acrescido de 40% de multa em caso de demissão, aviso-prévio indenizado e adicional por tempo de serviço.

 

O escritório Percival Nogueira de Matos foi condenado ainda pelo não pagamento do adicional por tempo de serviço. Já o escritório Rodrigo Estevam terá que pagar o vale refeição relativo aos anos reclamados na ação.

 

As duas empresas terão que arcar também com as multas por descumprimento da Convenção Coletiva devida a cada empregado, além de honorários advocatícios.

 

Como a sentença é de primeira instância os escritórios ainda podem recorrer da decisão.

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