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Os trabalhadores da IBI Promotora de Vendas de Campinas das duas lojas da Rua Treze de Maio aprovaram em assembléia dirigida pelo SEAAC Campinas e Região, o acordo de Participação nos Lucros e Resultados – PLR.

 

Válido de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011, para todas as lojas da rede o acordo tem com base o desempenho individual de cada empregado. Cada trabalhador terá direito a receber duas parcelas do PLR, sendo a primeira relativa ao desempenho de janeiro a junho deste ano e que já foi paga em 31 de agosto, e a segunda, de julho a dezembro, a ser paga até 28 de fevereiro de 2012.

 

As metas
As lojas terão cinco metas a serem atingidas, em percentuais assim estabelecidos:
a) valor total sacado na loja, meta eliminatória, que corresponderá à somatória dos saques realizados através dos produtos IBIcred, CP cheque, INSS, IBIcard, Private Label E EP com Auto (ou produtos de mesma natureza que venham a ser incluídos e considerados, em especial com apuração e comunicação), com apuração mensal prevista e equivalente ao abaixo indicado e pagamento ao final de cada semestre:
a.2) Todos os empregados receberão, na hipótese de atingimento das metas mensais previstas, valor equivalente a 9% do salário base nominal, a título de participação.

 

b) despesa gerenciada da loja, que corresponderá à somatória dos gastos e despesas incorridas pela loja.
b.2) Todos os empregados receberão, na hipótese de atingimento da meta semestral prevista, valor equivalente a 54% do salário base nominal, ou proporcional aos meses em que houver o atendimento desta meta, em valor mensal correspondente a 9% do salário base nominal, a título de participação.

c) Adesão aos Produtos de Crédito, quais sejam: IBIcard, IBIcred E IBIcard Fácil (ou produtos de mesma natureza que venham a ser incluídos e considerados, em especial com apuração e comunicação), com apuração mensal prevista e equivalente ao abaixo indicado e pagamento ao Final de cada semestre:
c.2) Todos os empregados receberão, na hipótese de atingimento das metas mensais previstas, valor equivalente a 4,5% do salário base nominal, a título de participação.

 

d) Quantidade de Atividades (IBICRED, CP CHEQUE e IBICARD – ou produtos de mesma natureza que venham a ser incluídos e considerados, em especial com apuração e comunicação), com apuração mensal prevista e equivalente ao abaixo indicado e pagamento ao final de cada semestre:
d.2) Todos os empregados receberão, na hipótese de atingimento das metas mensais previstas, valor equivalente a 4.,5% do salário base nominal, a título de participação.

 

e) Adesão de produtos de FE (Seguros, Plano odontológico – ou produtos de mesma natureza que venham a ser incluídos e considerados, em especial com apuração e comunicação),
e.2) Todos os empregados receberão, na hipótese de atingimento das metas mensais previstas, valor equivalente a 3,0 % do salário base nominal, a título de participação.

 

Os supervisores receberão a PLR apenas da loja onde estiverem vinculados nas datas de pagamento. Será informado a cada loja o quadro onde estão anotadas as quantidades e os percentuais alcançados no programa em relação a cada meta.

 

A comissão formada para elaborar e fiscalizar o cumprimento do PLR terá mandato de um ano.

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