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Future Comex deverá comprovar que concedeu reajuste e auxílio creche

A empresa Future Comex Assessoria em Comércio Exterior e Logística Ltda tem até o dia 16 de novembro para comprovar que vem cumprindo as Convenções Coletivas de Trabalho de 2018/2019 e 2019/2020, principalmente no que se refere à concessão do reajuste salarial e do auxílio creche as mães trabalhadoras.

O prazo foi concedido no dia 18 de outubro, durante a audiência de medicação ocorrida no Ministério Público do Trabalho – MPT, após denúncia do SEAAC Campinas e Região.

Antes da denúncia chegar ao MPT, empresa foi chamada para uma reunião no Sindicato para discutir a regularização das pendências. Não compareceu. Após a denúncia ao Ministério Público, e já na audiência os representantes da Comex afirmaram que tão logo tomaram conhecimento das questões levantadas, “envidou esforços” para cumprir as normas coletivas.

A empresa informou que concedeu reajuste, pagando o retroativo, sem conhecer o índice da CCT e que apenas duas funcionários requereram o pagamento do auxílio creche, que passou a ser pago.

O Sindicato solicitou durante a audiência, o fornecimento dos holerites e Rais para verificar o cumprimento das CCTs e informou que o índice de reajuste, de julho de 2018, foi de 3,7% e o deste ano, na CCT 2019/2020, o reajuste foi de 3,31%, retroativo a 1º de julho.

O procurador concedeu prazo de 30 dias, contados da data da audiência, para que a empresa apresente as folhas de pagamento, desde maio de 2018 até a data dos efetivos reajustes, além de cópia dos comprovantes de pagamento do reembolso creche e cópia da RAIS de 2018.

Após a entrega dos documentos ao MPT, o SEAAC Campinas terá também 30 dias para verificar o cumprimento das Convenções Coletivas e então se manifestar perante o Ministério Público do Trabalho.

O cumprimento das Convenções Coletivas de Trabalho são uma obrigação dos patrões. Cabe a eles procurar os instrumentos coletivos negociados juntos a seus sindicatos patronais. Quanto aos benefícios como o reembolso creche, as mães trabalhadoras que se enquadrarem às condições contidas na cláusula da CCT, devem solicitar o benefício ao RH da empresa.

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