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Gestante sem assistência sindical tem demissão anulada pelo TST

A Segunda Turma do TST anulou o pedido de demissão de uma gestante por ausência de assistência sindical, conforme exigem a CLT e tese vinculante do Tribunal.

A trabalhadora, contratada em outubro de 2023, pediu demissão um mês depois, quando estava grávida, e buscou na Justiça a indenização substitutiva da estabilidade garantida.

O primeiro grau rejeitou o pedido ao entender que ela renunciara expressamente ao direito, mas o TRT manteve a posição, ignorando a exigência de assistência sindical.

No recurso, a ministra Delaíde Miranda Arantes destacou que a jurisprudência do TST e do STF reconhece estabilidade quando a gravidez antecede a dispensa sem justa causa.

A relatora explicou que o artigo 500 da CLT impõe assistência sindical para validar pedidos de demissão de empregados estáveis, incluindo gestantes, evitando possíveis coerções.

O TST reafirmou tese vinculante que condiciona a validade da demissão da gestante à participação sindical, motivo pelo qual reconheceu o direito à indenização integral.

A decisão foi unânime na Segunda Turma, reforçando a proteção legal da gestante e garantindo segurança jurídica às trabalhadoras em situações semelhantes em todo o território nacional.

Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RR-1097-47.2024.5.12.0030

Fonte: Rádio Peão Brasil