Governo Lula alinha regra que obriga redes a tirar post misógino e golpista
Em visita à Espanha em abril, o presidente Lula avisou: uma nova rodada de regras para as redes sociais estava a caminho. Agora, movimentações de Brasília mostram do que ele estava falando.
Dois ministérios estão trabalhando em uma dupla de decretos presidenciais para atualizar o Marco Civil da Internet e levar para a “Constituição da Internet Brasileira” as novas determinações do STF (Supremo Tribunal Federal), que, em julgamento de junho de 2025, decidiu pela responsabilização de empresas de tecnologia em caso de conteúdos ilícitos publicados em suas plataformas digitais.
Em rascunhos vistos por Radar Big Tech, o governo Lula propõe a remoção imediata de posts racistas, golpistas, misóginos ou que promovam a violência contra mulheres sob a pena de as big techs serem responsabilizadas por “falhas sistêmicas”. Também dá à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) mais uma atribuição: após ser alçada ao posto de supervisora das normas para proteger crianças e adolescentes na internet estipuladas pelo ECA Digital, a entidade viraria também fiscal das novas regras do MCI. Nos bastidores, pessoas e organizações ligadas às big techs classificam a manobra como inconstitucional, já que o julgamento no Supremo ainda não está transitado em julgado. O governo Lula rebate. Mas vamos por partes.
O que rolou?
Ao longo das duas últimas semanas, a Secom (Secretaria de Comunicação Social da Presidência) se reuniu com empresas donas de marketplace, redes sociais, sites de streaming, além de organizações da sociedade civil e o CGI (Comitê Gestor da Internet). Nos encontros, colheu impressões depois de apresentar as propostas, cujos principais pontos são os seguintes:
- No primeiro decreto, que pretende regulamentar o Marco Civil de modo geral, estipula como deveres das plataformas:
- representante legal no país para explicar o funcionamento do serviço (moderação, gestão de reclamações, relatórios de transparência, perfilamento e impulsionamento), cumprir determinações judiciais e responder por penalizações e multas;
- ter canais de denúncia;
- proibir redes de distribuição de conteúdo ilícito.
- Segundo o documento, as plataformas serão punidas por falhas sistêmicas ao não remover imediatamente conteúdo que constituam crimes graves, como: 1) Atos antidemocráticos e terrorismo; 2) Indução ao suicídio ou automutilação; 3) Discriminação (raça, cor, etnia, religião, orientação sexual ou identidade de gênero); 4) Crimes contra a mulher e crimes sexuais contra crianças e adolescentes; e 5) Tráfico de pessoas;
- O texto determina ainda que, ao receber notificação de remoção, as aplicações devem explicar os motivos para remover ou manter o post no ar, além de garantir ao usuário o direito de contestar a decisão;
- Quão imediata precisará ser a remoção? Rascunho inicial visto por Radar Big Tech falava prazo de até duas horas para posts com crimes graves e espera de 24 horas para outros conteúdos debates. Esse, no entanto, é um dos pontos que pode mudar, diz João Brant, secretário de Políticas Digitais da Secom.
“A performance dos conteúdos na internet é contada em tempo curto. Você sabe que os conteúdos têm uma curva que começa com um pico e vai diminuindo. Aí você não pode ter uma análise que demora uma semana O tempo de impacto do conteúdo nas redes e o tempo de análise de eventual de ilegalidade de conteúdo precisa dialogar”, João Brant, secretário de Políticas Digitais da Secom.
- Se, segundo o decreto, as empresas precisam ser diligentes no monitoramento da área pública de suas plataformas, não precisam vigiar e-mails, apps de mensagem instantânea ou serviços de videoconferência;
- As plataformas também são responsabilizadas pelos conteúdos de anúncios ou impulsionados a partir de suas ferramentas internas;
- É esse decreto ainda que dá novos poderes –e responsabilidades– à ANPD;
- O segundo artigo é voltado a definir diretrizes para enfrentar violência contra mulheres no ambiente digital;
- Para este texto, o foco deve ser a vítima, que precisa ser acolhida, ter acesso a canais de denúncia e ter as provas da violência contra ela preservadas;
- Segundo o documento, a violência contra mulher é qualquer ato, conduta ou omissão em razão da condição do sexo feminino que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual, psicológico, político ou econômico. Acrescenta ainda que a discriminação ocorre por múltiplos critérios;
- Com isso, as plataformas serão responsabilizados se falharem sistematicamente em tirar do ar conteúdo ilícito com crimes praticados contra a mulher, em razão da condição do sexo feminino ou aqueles contra crianças e adolescentes.
Por que é importante?
Após assimilarem as impressões de observadores externos, Secom e Ministério da Justiça encaminharam a proposta na semana passada para a Casa Civil, que analisará se o texto está maduro o suficiente para submeter ao presidente Lula.
Ainda que decretos não passem pelo Legislativo, como projetos de lei, o assunto deve mobilizar deputados e senadores, sobretudo os mais inclinados a defender interesses das big techs pela via da liberdade de expressão.
De todo modo, os dois decretos aterrizam a bola levantada pelo STF no julgamento que redesenhou a forma como as empresas digitais são responsabilizadas por conteúdo veiculados em suas plataformas no Brasil.
Um dos principais conceitos saídos da decisão foi o dever de cuidado. Essa nova camada de proteção obrigatória impõe que os provedores indisponibilizem proativamente conteúdos que configurem crimes graves. Mas até agora não está claro em que condições isso deve ser feito.
A decisão do Supremo traz outra complexidade: deixar um ou outro post com esse teor no ar não resulta em punição, o que só ocorre se houver “falha sistêmica”, ou seja, caso as remoções obrigatórias não ocorram com frequência observável e quantificável. Outra lacuna preenchida pelo decreto é a autoridade responsável por tudo isso.
Aqui há uma curiosidade sobre a escolhida, a ANPD. Criada em 2018 como “autoridade” para cuidar das regras da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), ela foi promovida à condição de agência no ano passado e logo incumbida da tarefa de supervisionar a aplicação do ECA Digital (verificação etária, exposição de crianças a conteúdo impróprio etc). Se o decreto for adiante, ganhará nova e mais abrangente atribuição, a de ser a manda-chuva do conteúdo nas redes sociais. Mas não para aí. Como a Câmara dos Deputados discute o Marco da IA, que faz da ANPD a coordenadora da governança da IA no Brasil, estamos diante do processo de construção de uma super-agência do espaço cibernético no país.
Não é bem assim, mas tá quase lá
Sinais de novos decretos para regulamentar as plataformas já eram vistos desde abril.
Pessoas próximas às big techs atacam os decretos porque o julgamento no STF ainda não foi concluído — não transitou em julgado, no jargão jurídico— e ainda há embargos de declaração a serem analisados. Brant, da Secom, rebate a crítica: “O Código de Processo Civil deixa claro que, quando acordão foi publicado, a tese está valendo. E isso aconteceu no ano passado. Acho que não tem nenhum jurista que discutiria isso”.
Ainda assim, não está clara qual será a reação das grandes empresas de tecnologia. Um indicativo do que está por vir, no entanto, é o apelido dado a um dos documentos, chamado de “Decreto da misoginia”. Aqui, a estratégia é fazer o documento trabalhado no Executivo ser associado ao PL da Misoginia, relatado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e bombardeado por bolsonaristas. Se for isso mesmo, vai replicar a bem-sucedida movimentação que fez o PL da Fake News virar, aos olhos do povo, no PL da Censura.
Fonte: Helton Simões Gomes colunista do TILT no UOL
