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Grupo Orguel comparece à conciliação na DRT e deverá assinar Acordo Coletivo com o SEAAC Campinas

O Grupo Orguel, responsável pelas empresas Mecan Indústria e Locação de Equipamentos, Orguel Locação de Equipamentos e Locguel Locadora de Equipamentos, deverá assinar um Acordo Coletivo de Trabalho com o SEAAC Campinas e Região para regularizar a alteração salarial realizada nos contratos de quatro trabalhadores e a existência do plano de previdência privada oferecido aos funcionários. As empresas foram chamadas a comparecer à DRT após o Sindicato receber denúncias de que houve redução do valor pago no vale-refeição, redução dos salários dos empregados internos e externos, redução do valor pago a título de Previdência Privada e pela falta de depósitos do FGTS e de recolhimento do INSS.

Na audiência solicitada pelo SEAAC Campinas e Região os representantes do Grupo Orguel admitiram serem procedentes parte das denúncias.

Sobre o corte do vale-refeição a empresa informou que está pagando regularmente e se comprometeu a apresentar a documentação comprovando o fornecimento, de janeiro do ano assado até a data atual.

Quanto à redução de salário a Orguel justificou que houve unificação das empresas do grupo econômico e que em razão da mudança houve redução nos salários de um vendedor interno e três vendedores externos. Segundo a empresa houve redução significativa do salário base, sendo feita a compensação nos valores das comissões, com lançamento de um valor mensal que garanta a média salarial existente antes da mudança. O SEAAC Campinas solicitou então a celebração de um acordo coletivo pra regularizar a situação. A empresa pediu um prazo para consultar sua diretoria, sendo concedido 15 dias para que seja dada uma resposta ao Sindicato.

Com relação à redução do valor recolhido como previdência privada a empresa informou que a adesão é voluntária e que contribui mensalmente dom 2%, cabendo ao trabalhador contribuir também com o mesmo percentual. O SEAAC sugeriu novamente a celebração de acordo coletivo para regularizar o benefício, sendo concedido 15 dias para haver uma resposta da empresa.

A última questão, sobre o atraso nos recolhimentos do FGTS e INSS a empresa apresentou comprovantes de depósitos recentes e se comprometeu a no prazo de 15 dias apresentar a Certidão Negativa de Débito do INSS.

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