Usage: php-cgi [-q] [-h] [-s] [-v] [-i] [-f ] php-cgi [args...] -a Run interactively -b | Bind Path for external FASTCGI Server mode -C Do not chdir to the script's directory -c | Look for php.ini file in this directory -n No php.ini file will be used -d foo[=bar] Define INI entry foo with value 'bar' -e Generate extended information for debugger/profiler -f Parse . Implies `-q' -h This help -i PHP information -l Syntax check only (lint) -m Show compiled in modules -q Quiet-mode. Suppress HTTP Header output. -s Display colour syntax highlighted source. -v Version number -w Display source with stripped comments and whitespace. -z Load Zend extension . -T Measure execution time of script repeated times. iFood tem que reconhecer vínculo de emprego com entregadores – Seaac Campinas
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iFood tem que reconhecer vínculo de emprego com entregadores

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) negou recurso do iFood e manteve decisão que obriga a empresa a reconhecer o vínculo de emprego com os entregadores e a pagar indenização de R$ 10 milhões por dano moral coletivo. A determinação é resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), movida em 2019.

O coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), Rodrigo Castilho, comemorou o desfecho do caso. “A decisão reafirma a tese do MPT de que a relação jurídica existente entre os entregadores e o iFood é uma relação de emprego, com incidência de direitos e garantias sociais a todos os entregadores. É uma decisão importantíssima no momento em que o STF inicia o julgamento do Tema 1.291, que trata, justamente, da relação jurídica dos trabalhadores da Uber. A decisão do TRT de São Paulo tem força jurídica para nortear e servir de parâmetro para o STF basear seu precedente vinculante.”

No processo, o MPT acusa o iFood de dumping social, ou seja, sonegação de direitos trabalhistas e despesas tributárias para reduzir custos do negócio e obter vantagem comercial. A instituição ainda expõe a falta de autonomia dos entregadores, que não decidem nem quanto será cobrado pelo seu trabalho. É o algoritmo do aplicativo que define o trajeto a ser percorrido, o tempo de deslocamento e o tempo de espera. A empresa também exige escalas de serviço que devem ser cumpridas pelos entregadores, sob pena de aplicação de multas ou desligamento de suas plataformas.

Ao recusar a contestação do iFood, o desembargador relator do TRT-2 Ricardo Nino Ballarini explicou que a “decisão que reconhece o vínculo de emprego não ‘cria’ obrigações, mas apenas declara a existência de relação jurídica regida pela CLT e, por consequência, impõe o cumprimento das obrigações que dela decorrem por força de lei”.

Fonte: MPT em São Paulo