Ilegitimidade
SEAACs são os legítimos representantes dos inspetores técnicos em segurança veicular
A juíza Jorgeana Lopes de Lima da 67ª Vara do Trabalho reconheceu o pedido formulado pelo SEAAC de Marília e Região e anulou os atos registrados em cartório e junto ao Ministério do Trabalho e Emprego pelo Sintseve – Sindicato dos Inspetores, Técnicos em Segurança Veicular e dos Empregados e Trabalhadores das Empresas Prestadoras de Serviços do Estado de São Paulo (Sintseve), em razão de seus diretores não pertencerem à categoria que se pretende representar, reconhecendo o direito do autor através da própria nota técnica expedida pelo MTE a favor do SEAAC de Marília e Região. Nos dizeres da magistrada, “ …logrou o autor comprovar que os diretores do sindicato réu não pertencem à categoria dos inspetores técnicos em segurança veicular.
A preponderante ausência de representantes da categoria no exercício dos cargos de direção do sindicato demonstra uma manifesta carência de legitimidade para salvaguardar os interesses da categoria supostamente “representada”. Tal fato atenta contra a ideia basilar da constituição dos sindicatos que é a defesa de uma categoria por seus pares, posto que conforme a CLT, partilham “de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas”, conhecem de perto as necessidades e anseios do grupo do qual fazem parte.
Some-se a isso o fato de que o sindicato-autor logrou comprovar a representação da categoria com amparo da Nota Técnica 09/2010/CIRS/CGRS/SRT/MTE, chancelada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e publicada no Diário Oficial da União.”
Mais uma vez a FEAAC e seus SEAAC’s filiados dão conta e fazem prova de que a união dos entes e o trabalho árduo trazem consequências satisfatórias na luta pela unicidade sindical e contra os abusos por parte de aproveitadores que tentam, utilizando-se da entidade de classe, prejudicar direitos de nossos trabalhadores.
As demais ações com o SINTSEVE aguardam julgamento e, assim que tivermos novidades, informaremos.
Consulte a integra da sentença em: http://trt.trtsp.jus.br/dwp/consultasphp/public/index.php/sentenca/documento/processo/00027431420115020067/tipo/1/data/2012-08-15/hora/12.49.40/base/A