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Justiça do Trabalho

O Escritório Sidineis dos Santos Stort, de Paulínia foi condenado a pagar a todos os seus empregados, inclusive os já demitidos nos últimos dois anos da data do ingresso da ação, as diferenças salariais do reajuste e da não aplicação do piso salarial e seus reflexos tudo retroativo a agosto de 2007, além do vale refeição. A decisão foi em reposta à ação de cumprimento movida pelo SEAAC Campinas e Região, em agosto de 2012 contra a empresa de Paulínia.

 

Ficou constatado que o escritório não fornecia o vale-refeição, não cumpria o piso da categoria e não aplicava os reajustes salariais conquistados a cada ano. Além disso, não concedia também o adicional por tempo de serviço.

 

A Justiça determinou o pagamento das diferenças salariais decorrentes da não observância do piso da categoria, do reajuste salarial, e do adicional por tempo de serviço, devendo  ainda os reflexos sobre o aviso prévio, horas extras, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e indenização de 40%.

 

Por desrespeitar as Convenções de 2007/2008, 2008/2009, 2009/2010, dissídio de 2011, e CCT de 2011/2012 a empresa pagará também a multa convencional de 5% sobre cada item desrespeitado.

 

Como a decisão é de primeira instância o escritório Sidineis dos Santos Stort poderá recorrer da sentença.

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