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Lançamento Conferência

SEAACs e FEAAC participam da I Conferência Mercosul de Emprego e Trabalho Decente

A diretora Luciana Pratavieira Franco, do SEAAC de Campinas e Região, ao lado Antonia Vicente Gomes, do SEAAC de Americana e Região e a FEAAC, Antonia Vicente Gomes, e da diretora da Secretaria de Assuntos da Mulher, Criança e do Adolescente da FEAAC, Helena Ribeiro da Silva, representando também o Departamento das Mulheres Trabalhadoras da CNTC, participaram do lançamento da I Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente.

 

O lançamento foi realizado durante a abertura da II Conferência Mercosul de Emprego e Trabalho Decente, ocorrida em Braasília entre os dias 24 a 26 de novembro e que contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O evento foi organizado por uma Comissão Nacional, com composição tripartite, constituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

 

A Conferência, marcada para o período de 2 a 4 de maio de 2012, terá como objetivo elaborar o Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente, co o forma de fortalecer a capacidade do Estado brasileiro de avançar no enfrentamento dos principais problemas da sociedade e do mercado de trabalho.

 

A Conferência tem como objetivo também, promover a geração de emprego e trabalho decente para combater a pobreza e as desigualdades sociais,bem como a formulação de propostas para a política nacional de trabalho decente, e a atualização do plano e agenda de trabalho.

 

Durante a abertura o presidente Lula assinou um Decreto convocando a I Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente, firmando um compromisso do seu governo de fomentar o debate junto à sociedade sobre os temas de relevância econômica e social.

  

Já a II Conferência do Mercosul de Emprego e Trabalho Decente, que  ocorreu nos dias 24 e 26 de novembro em Brasília. Teve como eixos temáticos:

1 – “Balanço e Perspectivas de Implementação da Estratégia MERCOSUL de Crescimento do Emprego”;

2 – “Balanço e desafios da integração produtiva MERCOSUL”;

3 – “Assegurar a centralidade do emprego produtivo e do Trabalho Decente nas políticas públicas”.

Veja o decreto assinado no ato:

Ano CXLVII Nº 225

Brasília – DF, quinta-feira, 25 de novembro de 2010.

Atos do Poder Executivo

DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010

Convoca a 1ª Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente – CNETD.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente – CNETD, a se realizar na cidade de Brasília, Distrito Federal, no período de 2 á 4 de maio de 2012, com o objetivo de promover a discussão do tema emprego e trabalho decente,

Art. 2º A realização da 1ª CNETD será coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e precedida de etapas estaduais, regionais ou municipais, e distrital, que ocorrerão a partir da publicação deste Decreto.

Art. 3º A 1ª CNETD será presidida pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego e, em sua ausência, pelo Secretário-Executivo do respectivo Ministério.

Art. 4º A 1ª CNETD desenvolverá seus trabalhos com base nos seguintes temas:
I – geração de mais e melhores empregos, com proteção social;

II – erradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil; e

III – fortalecimento do modelo tripartite e do diálogo social.

Art. 5º O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego viabilizará a constituição de comissão nacional, com composição tripartite, para organizar a realização do evento.

Parágrafo único. A comissão nacional elaborará e aprovará o regimento interno da 1ª CNETD, que disporá sobre os procedimentos a serem adotados para a realização das etapas estaduais, regionais ou municipais, e distrital, e a forma de escolha dos delegados.

Art. 6º As despesas com a realização da 1ª CNETD advirão das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Ministério do Trabalho e Emprego, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2010; 189º da Independência 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Lupi

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