Maiores bancos do país sofrem ação judicial por crédito a agentes de trabalho escravo
O Ministério Público do Trabalho ajuizou ações civis públicas contra os sete maiores bancos do país. Banco do Brasil, Bradesco, BTG Pactual, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander foram acionados na Justiça do Trabalho de São Paulo, acusados de negligência ao risco socioambiental ao conceder crédito a negócios relacionados à exploração do trabalho escravo e outras sérias violações a direitos humanos. As Políticas de Responsabilidade Socioambiental são exigidas pela Resolução n. 4.327/2014, do Conselho Monetário Nacional.
Ao receber e analisar a documentação apresentada pelas instituições financeiras, o MPT concluiu que a questão era mais preocupante do que se imaginava. Em todos os casos, descobriu-se que havia irregularidades, e a maior parte das ações de responsabilidade socioambiental anunciadas pelas instituições financeiras não correspondia à realidade, e não era convertida em ações concretas, justificou o órgão ministerial.
Há casos de bancos que concederam inúmeras vezes crédito a pessoas que, comprovadamente, eram envolvidas com trabalho escravo, assim como situações de ausência de capacitação mínima dos funcionários para identificar os riscos. Foi verificado também haver casos de falta de análise do risco socioambiental, em contradição com manifestações públicas dos bancos, em seus relatórios e políticas, da importância de tal análise para evitar prejuízos à própria instituição financeira e à sociedade. Também foi detectada ausência de adoção de qualquer providência em casos de ocorrência de graves violações aos direitos humanos.
“O que mais me chamou a atenção é o abismo entre o que os bancos dizem de público, reconhecendo a importância da responsabilidade socioambiental, e o que a investigação revelou. Eles mesmos dizem que o risco socioambiental impacta os negócios deles e pode gerar prejuízos aos próprios bancos, mas no dia a dia fazem exatamente o contrário do que eles próprios dizem e pregam”, diz o procurador do trabalho Rafael de Araújo Gomes, do grupo de trabalho responsável pelas investigações do MPT.
Na prática, as instituições financeiras não buscam informação, não realizam análise, não cobram obrigações socioambientais e concedem crédito a pessoas que sabem estar envolvidas com trabalho escravo, por exemplo.
Depois de mais de um ano de investigações “que confirmaram o divórcio entre o discurso e a prática” – acrescenta Gomes – e depois mais de um ano em negociações com os sete bancos e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para se tentar um acordo, no final os bancos deram uma resposta surpreendente. “Eles se propuseram a fazer significativamente menos do que dizem já fazer. Por exemplo, todos esses bancos, exceto o Bradesco, dizem expressamente em seus documentos que negam crédito a quem tem envolvimento com trabalho escravo. O Bradesco era o único banco dos analisados cujas normas internas já aventavam a possibilidade de conceder crédito ainda que o próprio banco reconhecesse que a pessoa praticou trabalho escravo. Nesse sentido o Bradesco não destoa.”
Ao contrário do que as instituições financeiras já dizem fazer agora, elas fizeram uma contraproposta de conciliação dizendo que, havendo comprovado envolvimento com trabalho escravo, eles analisariam a necessidade de alguma medida.
Alguns bancos afirmaram inserir em contratos cláusulas prevendo a obrigação da pessoa a quem concedem crédito, que ela não se envolva com trabalho escravo ou infantil. “Mas então se descobria que o banco não insere essas cláusulas em nenhum de seus contratos”, conta o procurador. “Os únicos contratos que inseriam obrigações do cliente em relação a questões socioambientais são aqueles envolvendo dinheiro do BNDES, por conta da política do próprio BNDES, que também tem previsão legal.”
Nas ações, os pedidos do MPT reproduzem os termos da resolução do CMN que são todos descumpridos pelos bancos. Os procuradores esperam que os bancos sejam multados, na hipótese de descumprimento de cada uma das obrigações. Em caso de condenação, o juiz responsável pelo caso fixará a multa.
Fonte: Rede Brasil Atual