Município pagará R$ 50 mil a professora ferida em desabamento de creche
TJ/SP reconheceu omissão da prefeitura na manutenção da estrutura escolar.
Município deverá indenizar em R$ 50 mil por danos morais a professora ferida em desabamento de creche. A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP entendeu que o acidente ocorreu por falha na conservação do telhado, cuja manutenção era de responsabilidade da administração municipal.
Consta dos autos que a escola em que a professora atuava havia sido interditada para obras, mas voltou a apresentar problemas como infiltrações e goteiras mesmo após a reforma.
Meses depois da reabertura, parte do telhado da unidade desabou, ferindo 16 crianças e quatro funcionárias – entre elas, a autora da ação, que precisou de diversos tratamentos médicos e foi readaptada para exercer funções administrativas, em razão da perda parcial de sua capacidade laboral.
O relator do recurso, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, ressaltou em seu voto a precariedade do prédio escolar. O magistrado concluiu que o processo de apodrecimento do telhado já estava em curso à época das obras de reforma.
“Não há dúvida de que a manutenção e preservação adequada do prédio público é responsabilidade do Município, sendo que a sua omissão no cumprimento de tal obrigação gera o dever de indenizar os danos causados.”
Ao analisar o caso, o desembargador destacou o nexo causal entre a omissão do ente público e os danos suportados pela professora.
“Restou demonstrado o nexo causal, estando claro que o acidente ocorreu em razão da má conservação do telhado da creche que desabou sobre a autora.”
Ele ainda observou que a servidora sofre com sequelas físicas e psicológicas permanentes, que demandam tratamento a longo prazo.
Por fim, o colegiado determinou que o município pague à professora pensão mensal vitalícia correspondente a 12,5% do salário-base que ela recebia na data do acidente, além de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil e reparação pelos danos materiais futuros relacionados ao tratamento médico.
Processo: 1000860-09.2020.8.26.0058
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