Negociação positiva
Os trabalhadores de Sociedades de Fomento Mercantil “Factoring” conquistaram 8,5% de reajuste salarial com aumento eal de salários. Depois de dois anos em que a Convenção Coletiva foi decidida por dissídio coletivo as empresas decidiram acatar as reivindicações e assinaram a CCT 2013/2014, que tem efeito retroativo a 1º de julho de 2013.
As empresas terão que aplicar retroativamente a julho do ano passado reajuste de 8,5% e conceder, também retroativamente, vale-refeição de R$ 17,40 por dia de trabalho. O piso salarial é de R$ 885,00.
As cláusulas sociais terão validade até 30 de junho de 2014 e foram mantidas de acordo com as CCVTs de 2011 e 2012.
Confira as demais cláusulas determinadas pela Justiça do Trabalho.
Pisos Salariais
Para os empregados em geral o piso salarial passa a ser retroativamente a 1º de julho de 2012, de R$ 885,00, e, para empregados do serviço de limpeza e que exerçam a função de “office-boy/girl”, piso salarial de R$ 775,00.
Correção Salarial
Os salários de 1º de julho de 2013, serão corrigidos em 8,5% a título de reajuste salarial.
Horas Extras
As horas extras excedentes as duas primeiras serão remuneradas com um acréscimo de 100%.
Vale Refeição/Alimentação
Vale-refeição em quantidade equivalente aos dias de efetivo trabalho para a empresa, com valor unitário de R$ 17,40 para o empregado que cumpra no mínimo, jornada de 6 horas diárias.
Creches
As empresas que não mantiverem creches de forma direta ou conveniada, pagarão às suas empregadas, auxílio mensal em valor equivalente 10% do maior piso salarial, por filho até seis anos de idade, independentemente de comprovação de despesas.
Seguro de Vida
As empresas deverão providenciar seguro de vida e de acidente pessoal por morte e invalidez permanente decorrente de acidente de trabalho/doença do trabalho/doença profissional, em favor do empregado e seus dependentes previdenciários, no valor mínimo de R$ 10.000,00, a título de indenização, totalmente subsidiado pelas empresas.
Assédio Sexual e Moral
As empresas se comprometem a iniciar uma campanha contra o assédio sexual e moral no local de trabalho, em conjunto com os sindicatos profissionais.As denúncias de assédio serão apuradas em uma comissão bipartite (sindicato e empresa).
União Homoafetiva
Fica assegurado aos empregados em união homoafetiva, à garantia de todos os direitos previstos nesta Sentença Normativa de Trabalho de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Violência Doméstica e Familliar
A empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do governo Federal, Estadual ou Municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurado à manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, na forma de interrupção do contrato, por até seis meses e estabilidade no emprego por um ano, a contar do seu retorno ao trabalho, sem prejuízo dos demais direitos consagrados no art. 9º, § 2º, Incisos I e II da Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006.
Licença Maternidade de 180 dias
A licença maternidade será de 180 dias, sendo os últimos 60 dias custeados pelo empregador, desde que a empresa esteja integrada ao Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/08).