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Nota de Repúdio à aprovação do PL. 4302/1998 – Contrato de Trabalho Temporário e Terceirização Plena

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), entidade representativa de cerca de 12 milhões de trabalhadores no comércio e de serviços, considera um grave retrocesso o conteúdo do Projeto de Lei nº 4.302, de 1998, aprovado pela Câmara dos Deputados, que pretende transformar o contrato de trabalho temporário em permanente com a eliminação do caráter “extraordinário” dessa modalidade, ampliando o prazo de 90 dias para até 270 dias, e com possibilidade da terceirização plena (terceirização da atividade-fim).

Com essas duas alterações haverá precarização dos direitos trabalhistas por não garantir a igualdade de direitos sociais aos trabalhadores terceirizados e temporários com os empregados que exercem as mesmas atividades da empresa tomadora de serviços, produzindo retrocesso social.

Por meio da terceirização ilimitada ocorrerá a intermediação de mão de obra descontrolada com possibilidade da quarteirização e pejotização da mão de obra, em total desrespeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e à cidadania.

Não pode o sistema CNTC concordar com a disponibilização de direitos indisponíveis da categoria (como as normas relativas à higiene, saúde e segurança no trabalho e outras relacionadas à própria dignidade humana do empregado), contrariando a natureza e os fundamentos do Direito do Trabalho.

Assim, a CNTC manifesta seu repúdio pela aprovação do Projeto de Lei 4302 de 1998, por entender que é essencial a vedação de terceirização na atividade econômica desenvolvida pela empresa contratante, pois do contrário, haverá a multiplicação de “empresas sem empregados”, resultando em situação de retirada de garantias dos direitos sociais pois a proposta não garante a igualdade de direitos entre o trabalhador da empresa tomadora e da empresa terceirizada e ao trabalhador temporário que exerçam as mesmas funções.

Confia no espírito democrático de sua Excelência o presidente da República, Dr. Michel Temer, como constitucionalista que é e respeitador dos direitos insculpidos na nossa Carta Cidadã, no sentido de promover o veto total ao Projeto de Lei 4302 de 1998,

Brasília/DF, 23 de março de 2017.

Levi Fernandes Pinto                Lourival Figueiredo Melo
Presidente                                Diretor Secretário Geral

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