A promulgação da emenda constitucional que fixa a jornada de 40 horas e dois dias de descanso semanal trará impactos diferentes para cada trabalhador, mantendo a carga semanal de quem já trabalha 40 horas ou menos, como nos regimes 5×2, 40h ou 36h, reduzindo a jornada de quem cumpre 44 horas e deixando o futuro do modelo 12×36 sob a dependência de novas leis e negociações.
Jornada 5×2
A novidade para quem já trabalhada na jornada 5×2 é que o direito a dois dias de repouso semanal remunerado passa a constar da Constituição. O texto diz que uma dessas folgas será “preferencialmente” aos domingos. Esse direito passa a valer dois meses após a promulgação da emenda constitucional, ocorrida na sexta-feira (16).
A regra vale para os empregados em geral, com algumas exceções: Empregados com nível superior e remuneração mensal de pelo menos duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21.188,87) ficam fora das regras de jornada e de controle de horário, mas o direito às folgas continua. Essas regas só valerão para eles se o empregador decidir aplicá-las ou se a convenção coletiva obrigar. Quem trabalha para empresas contratadas pelo poder público também terá as duas folgas em dois meses, mas poderá esperar até um ano para ter a jornada reduzida. Para MEI, microempresas e pequenas empresas, uma lei complementar poderá criar regras de transição, desde que elas mantenham os empregos.
A maioria dos trabalhadores em escala 5×2 com 40 horas semanais não sentirá a mudança. Eles já cumprem o teto e têm dois dias de folga. A mudança é a inclusão desse direito na Carta Magna.
Mas se o 5×2 for de 44 horas, a jornada cai para 42 horas semanais dois meses após a publicação da emenda. Um ano depois disso —ou 14 meses após a promulgação—, cai para 40 horas. O salário será mantido, inclusive nos pisos. Como o texto não diz como a redução será distribuída pelos dias da semana, isso ficará a cargo de negociação coletiva.
Jornada de 36 horas semanais
A mudança é parecida. Quem trabalha 36 horas semanais passa a ter o direito a dois dias de repouso garantido na Constituição após dois meses da publicação da emenda.
A carga semanal não muda. Ela já está abaixo do novo teto de 40 horas, e a emenda não obriga a reduzi-la. O limite de 40 horas é um teto, não um piso. Quem cumpre as 36 horas em seis dias ganha um segundo dia de folga. Como o texto não diz como as horas serão redistribuídas, acordo coletivos devem resolver o problema.
Jornada 12×36
Esse modelo de trabalho é utilizado em setores que exigem funcionamento contínuo, como saúde, segurança privada e logística. A indefinição da PEC afeta categorias como a de vigilantes, porteiros e enfermeiros, que hoje cumprem a rotina de 12 horas consecutivas seguidas por 36 horas de descanso.
O texto aprovado não traz uma resposta para quem trabalha 12×36. O futuro dessa jornada dependerá de novas leis e de negociações coletivas.
No período em que vigorar o limite de 42 horas semanais, haverá um argumento em favor da manutenção da escala 12×36. “Como o empregado normalmente trabalha três dias em uma semana, totalizando 36 horas, e quatro dias na semana seguinte (48 horas), a soma das duas semanas corresponde à média de 42 horas semanais”, explica o ex-juiz do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, Planton Neto. “Mas isso não afasta a necessidade de compatibilizar esse regime com as novas regras, principalmente com o descanso semanal.”
A situação muda após 14 meses da publicação da emenda, quando a transição estará concluída e o limite será de 40 horas semanais. “Para a escala 12×36, isso terá uma consequência jurídica porque a jornada tradicional corresponde à média de 42 horas semanais, duas horas acima do novo limite”, continua Planton Neto, que também é professor de Direito Processual do Trabalho na Universidade Federal de Goiás.
“Isso não significa que a escala 12×36 será automaticamente extinta. Entretanto, sua manutenção sem adaptações poderá ser questionada judicialmente”, Planton Neto, sócio do escritório Lara Martins Advogados.
O importante é que após os 14 meses os trabalhadores não trabalhem mais de 40 horas por semana e tenham dois dias de descanso remunerados. “Se numa semana essa jornada for ultrapassada, será preciso remunerar as horas extraordinárias ou efetuar a compensação com a redução proporcional na semana seguinte”, explica o advogado trabalhista Otávio Pinto e Silva, sócio do Granadeiro Advogados.
O fim da escala 6×1
O texto da PEC não usa o termo “6×1”. O fim desse modelo se deve à regra que exige dois dias de descanso por semana. Com isso, a semana de seis dias de trabalho deixa de ser possível, em regra. A exceção é o § 2º do artigo 7º, que permite que um acordo coletivo crie um sistema de folgas compensadas, com média de dois dias de descanso por semana no mês.
Os especialistas explicam como funcionará essa média. A nova lei permite dois dias de descanso na média mensal, mas isso só será permitido após acordo com o sindicato. “Não pode decorrer de uma decisão unilateral da empresa nem de um simples acordo individual com o empregado”, diz Platon Neto.
“Os dois dias de descanso não precisam ser concedidos de forma consecutiva, mas será necessário que as partes ajustem fórmulas para evitar o trabalho sem descanso por seis dias seguidos”, Otávio Pinto e Silva, da Granadeiro Advogados.
Fonte: UOL