Orguel Locação de Equipamentos é condenada a devolver valor descontado do vale-refeição
Empresa tem histórico de desrespeito aos direitos dos trabalhadores e em agosto deste ano esteve em audiência na DRT por reduzir os salários
A empresa Orguel Locação de Equipamentos terá que devolver a todos os trabalhadores os valores descontados entre 2011 e 2015, a título de participação no auxílio-refeição. A decisão é de segunda instância da Justiça do Trabalho e veio em resposta a uma ação coletiva de cumprimento, movida pelo SEAAC Campinas e Região em 2015.
As Convenções Coletivas da categoria de todos os anos envolvidos na ação estabeleciam valor fixo para o vale-refeição, sem prever qualquer desconto ou participação do trabalhador no custeio do benefício.
A Orguel, em desrespeito ao que previam as CCTs, aplicavam desconto de 20% sobre o total do vale fornecido. Em sua defesa a empresa alegou que não havia proibição do desconto.
A Justiça entendeu que a empresa, ao impor a participação dos empregados no custeio desse benefício, violou, além da cláusula da CCT, o artigo 462, “caput”, da CLT, na medida em que o desconto em questão é deduzido do salário do trabalhador, fato comprovado pela documentação fornecida pelo Sindicato. Havendo previsão normativa para o pagamento da parcela, a importância estabelecida é devida integralmente, sendo irregulares os descontos efetivados.
A condenação determina a restituição dos valores indevidamente descontados a título de participação no auxílio-refeição e sobre os valores serão calculados juros e correção monetária. A empresa pagará ainda pelas custas do processo e os honorários advocatícios.
Como a sentença é de segunda instância a Orguel Locação de Equipamentos ainda poderá recorrer da condenação.