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Participação

Os trabalhadores da Amyris Brasil S.A., assinaram no dia 18 de janeiro o Acordo Coletivo de Trabalho, que  fixou a Participação nos Resultados (PLR) da empresa, retroativo a 2010.

 

Pelo acordo, a participação dos trabalhadores foi fixada em razão dos resultados operacionais obtidos ao longo do ano de 2010, cuja verificação global somente foi efetivada no final do mês de dezembro.

 

Os critérios utilizados foram previamente acordados e mediados pelo SEAAC de Campinas e Região, garantindo a cada trabalhador um salário base nominal a título de PLR e que deverá ser pago em única parcela, até o dia 31 de janeiro de 2011.

 

Cada trabalhador terá direito à participação proporcional aos meses  trabalhados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010.

 

Ficam excluídos do recebimento da PLR, os trabalhadores dispensados por justa causa. Já os períodos relativos a licença maternidade e afastamento por acidente ou doença do trabalho serão considerados para o cálculo do pagamento. 

 

Sobre os valores recebidos a título de PLR não incidirão encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários.

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