Pauta de Reivindicações dos(as) trabalhadores(as) da Funcamp 2025 é aprovada por 95,73% dos votos válidos
A proposta de Pauta de Reivindicações para o Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026, das(os) trabalhadoras(es) da Funcamp foi aprovada por 95,73% dos votos válidos. Foram 494 votos a favor da proposta de Pauta de Reivindicações, 22 votos contrários e 11 abstenções, de um total de 527 votantes. Estavam aptos a votar 2.143 trabalhadores(as)
Agora o SEAAC Campinas e Região registrará a apuração dos votos e usará o resultado para compor a Ata da Assembleia que vai acompanhar a proposta de Pauta de Reivindicações para o Acordo Coletivo.
Os documentos serão protocolados junto à Funcamp, para que tenham início as negociações da Campanha Salarial 2025.
Durante o período de discussão e construção da Pauta foram apresentadas 18 sugestões de novas cláusulas, ou alteração das atuais. Confira como ficaram as propostas das principais cláusulas.
Correção Salarial
Será concedida uma reposição salarial de 10%, incidente sobre os salários de 31 de julho de 2025. Sobre os salários já reajustados pelo índice previsto nesta cláusula, incidirá reajuste de 2%, a título de aumento real e reposição das perdas salariais, bem como para valorização da categoria.
Pisos Salariais
Para os (as) empregados (as) abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, independentemente da idade, sujeitos a regime de trabalho de tempo integral, ficam assegurados como pisos salariais os seguintes valores.
Para empregados (as) contratados (as) e que exerçam as funções de: “Office boy” ou Mensageiro – CBO 4122-05; Recepcionista – CBO 4221-05; Faxineiro (a) – CBO 5143-20; Porteiro (a) – CBO 5174-10; Auxiliar de Serviços Gerais – CBO 5143; Copeira (o) – CBO 5134-25; Vigia – CBO 5174-10; Entrevistador (a) de Pesquisas de Campo – CBO 4241-15; Auxiliar da Área Técnica ou Científica – CBO 3522-05; Atendente de Negócios – CBO 2532-25; Atendente de Telemarketing – CBO’s 4223-10 e 4223-15; Jardineiro (a) – CBO 6220-10; Ajudante de Cozinha CBO 5135-05; Auxiliar de Limpeza – CBO 5143-20, o valor mensal será correspondente a R$ 1.940,00.
Para as demais funções o valor mensal corresponde a R$ 2.200,00.
Os analistas de Comunicação e demais que exerçam ainda que parcialmente o trabalho de jornalista receberão os seguintes pisos: Para uma jornada de trabalho de 5 horas diárias: R$ 3.600,00. Para uma jornada de trabalho de 7 horas diárias: R$ 8.573,40, sendo que este valor já contempla 2 horas extras diárias, considerando o percentual de 60% previsto no ACT vigente.
Adicional de Permanência
Por triênio na FUNCAMP, os (as) empregados (as), enquanto vinculados ao SEAAC, receberão por mês a importância correspondente a R$ 130,00.
Complementação do Auxílio Previdenciário
Ao (A) empregado (a) que conte, pelo menos, 18 meses de tempo de serviço na FUNCAMP e que esteja recebendo auxílio-doença ou auxílio doença-acidentário da Previdência Social, será paga, uma importância equivalente a 90% da diferença entre o seu salário e o valor daquele auxílio, obedecendo às seguintes regras:
Terá como limite máximo a importância de R$ 3.600,00
Gratificação por Aposentadoria
O (A) empregado (a) que conte, no mínimo, oito anos de tempo de serviço na Funcamp receberá, por ocasião de sua aposentadoria, uma gratificação de valor correspondente a 150% de seu salário desde que, o (a) empregado (a) comunique sua aposentadoria à Funcamp no prazo máximo de 90 dias do deferimento. A Funcamp efetuará o pagamento da gratificação na folha de pagamento de salário do mês subsequente ao comunicado do empregado.
Reembolso Creche
Caso a FUNCAMP não disponibilize creche, deverá reembolsar para todos os funcionários, (pais e mães) para cada filho (a), até que sejam completados 6 (seis) anos de idade, a importância mensal de R$ 730,00, condicionado o reembolso à comprovação das despesas com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha.
Auxílio-Filho Especial
O Auxílio-Filho(a) Especial será concedido, mensalmente, ao (a) empregado (a) com filho (a) biológico (a) ou legalmente adotado (a), sob guarda ou tutela, portador (a) de necessidades especiais que, em função de suas condições, necessite de atendimento adequado em seus diferentes aspectos.
Portador (a) de necessidades especiais é aquele (a) que, em função de disfunção ou ausência total ou parcial de sua estrutura fisiológica, anatômica ou psíquica, de natureza hereditária, congênita ou adquirida, esteja impedido (a) de desenvolver plenamente as atividades da vida diária, do estudo ou do trabalho.
O auxílio previsto no “caput” terá valor mensal igual ao praticado na UNICAMP, sendo o valor mínimo de R$ 1.400,00.
O benefício não poderá ser cumulativo quando ambos os cônjuges forem empregados (as) da Funcamp.
Ausências Legais
Os (As) empregados (as) poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação, nos seguintes casos:
Até 05 dias, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmãos (irmãs) ou pessoa que declaradamente viva sob sua dependência econômica.
Até 05 dias consecutivos, em virtude de núpcias.
Pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou exames complementares, durante o período de gravidez, conforme art.473, X – CLT (alterado pela Lei nº14.457/2022);
Por 5 (cinco) dias por ano para levar filho (a) até 18 anos ou ascendentes (pais e avós) acima de 60 anos ao médico. Nesta situação deve ser observada: a) a falta deve ser comprovada através de competente atestado médico, e a idade do acompanhado deve ser comprovada com certidão de nascimento; b) a ausência do empregado está garantida independentemente da idade nos casos em que o(a) acompanhado(a) for portador(a) de necessidades especiais;
04 dias por ano para acompanhamento de reunião escolar de filho até 12 anos mediante atestado fornecido pela escola.
05 dias consecutivos de trabalho, em caso de nascimento de filho, de adoção ou guarda compartilhada (redação dada pela Lei 14.457/2022);
Concessão de folgas adicionais para acompanhamento terapêutico, conforme modelo adotado pela Unicamp.
Para fins de especificação da regra contida no parágrafo terceiro, entende-se por semestre o período de 01/08/2025 a 31/01/2026, bem como o período de 01/02/2026 a 31/07/2026;
Todas as licenças convencionais ou legais serão contadas em dias que deveria ter trabalho.
Vale-refeição
A FUNCAMP fornecerá, mensalmente, auxílio refeição com valor facial unitário não inferior aos valores praticados pela UNICAMP ou de R$ 55,00 na razão de 22 unidades ao mês, totalizando R$1.210,00 mensal, considerando sempre o que for maior, inclusive nas férias, observados, independentemente do turno, neste último caso, os dias em que o (a) empregado (a) trabalharia, caso não estivesse em férias.
No caso de admissão e demissão sem justa causa durante o mês, o benefício será proporcional aos dias trabalhados. Já nos casos de faltas justificadas durante o mês, o benefício não sofrerá desconto.
O benefício previsto no “caput” será devido aos trabalhadores durante o período correspondente a licença paternidade de 5 dias consecutivos, contados a partir da data do nascimento do(a) filho(a), devendo ser concedido pela Funcamp na mesma forma e valores que os relativos aos trabalhadores em atividade laboral.
O auxílio será fornecido até o dia 20 de cada mês imediatamente anterior àquele ao qual se refere o benefício e deverá ser adiantado para sexta feira se este dia for feriado, sábado ou domingo, compensando-se no mês subsequente as eventuais interrupções e suspensões do contrato de trabalho, incluindo somente as faltas injustificadas, havidas no mês de incidência do benefício;
O (A) empregado (a) poderá optar em receber a refeição disponibilizada diretamente pela FUNCAMP.
O (A) empregado (a) que optar em receber a refeição disponibilizada pela FUNCAMP não fará jus ao auxílio refeição previsto no “caput”. A opção deverá ser feita mediante preenchimento e entrega no Departamento de Recursos Humanos de formulário/requisição a ser fornecido pela FUNCAMP.
O (A) empregado (a) poderá optar por converter o auxílio refeição em vale-alimentação sem prejuízo de valor.
Na hipótese de ocorrer descontos a FUNCAMP compromete-se a enviar no holerite competente discriminação dos dias correspondentes aos valores descontados;
Os (As) empregados (as) que se afastarem por auxílio-doença, doença/acidente de trabalho, licença maternidade e aposentadoria por invalidez temporária receberão o Vale Refeição normalmente durante todo o período.
O pagamento do benefício previsto no “caput” não isenta a FUNCAMP de cumprir com o disposto na cláusula 33ª – VALE ALIMENTAÇÃO.
O empregado detentor mandato da CIPA (representante eleito pelos empregados) poderá se servir gratuitamente das refeições servidas aos empregados da Unicamp no refeitório (bandejão).
No mês dezembro o benefício será pago em dobro
Vale-alimentação
A FUNCAMP fornecerá aos (as) seus (suas) empregados (as), vale alimentação, até o dia 20 do mês anterior ao uso ao qual se refere o benefício e deverá ser adiantado para sexta feira se este dia for feriado, sábado ou domingo, inclusive no período de férias.
Os (As) empregados (as) que se afastarem por auxílio por incapacidade provisória gerada por doença ou acidente de trabalho, licença maternidade, auxílio por incapacidade permanente e férias e aposentadoria por invalidez temporária receberão o Vale Alimentação normalmente durante todo o período.
Respeitadas as disposições constantes desta cláusula, e sobretudo, as regras impostas pelo Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT, o fornecimento do benefício vale-alimentação não terá natureza salarial e nem integrará a remuneração do (a) empregado (a).
Referido benefício não poderá ser inferior aos valores pagos aos empregados da UNICAMP ou da quantia de R$1.800,00, considerando o que for maior.
No mês dezembro o benefício será pago em dobro;
Abono Especial
A Funcamp pagará, a título de abono especial, o valor de R$ 700,00.
O abono especial de que trata o “caput” deverá ser pago ao empregado até 31/07/2026;
Fica assegurado ao empregado dispensado sem justa causa, o pagamento do referido abono juntamente com as verbas rescisórias.
Planos de Assistência Médica e Odontológica
A FUNCAMP manterá planos de Assistência Médica e Odontológica ou reembolso de despesas no valor de R$1.000,00.
Caso a FUNCAMP ainda não possua referido plano de assistência médica, deverá implementa-lo num prazo de 120 dias, sendo obrigatória a comunicação ao sindicato profissional.